Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2024 — Aprova o Plano de Ação para o Biometano 2024-2040

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-03-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o Plano de Ação para o Biometano 2024-2040.

Histórico de alterações JSON API

(19) (2022). Relatório Anual de Resíduos Urbanos 2021. Agência Portuguesa do Ambiente.

(20) (2022). Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal - 2021. Volume 1 - Caracterização do setor de águas e resíduos.

(21) (2022). Estratégia Nacional para os Efluentes Pecuários e Agroindustriais (ENEAPAI 2030).

(22) https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0010420&contexto=bd&selTab=tab2 (última atualização a 31 de março de 2021).

(23) Dados fornecidos pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. (LNEG), através do projeto CONVERTE (financiado pelo POSEUR).

(24) (2022). Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos - https://www.ersar.pt/pt/setor/factos-e-numeros.

(25) (2022). Instituto Nacional de Estatística, I. P. - https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpgid=ine_tema&xpid=INE&tema_cod=1510.

(*) Estes valores (45 e 38 %) correspondem à diferença entre o potencial de produção de biogás estimado para a FO dos RU e das lamas produzidas em ETARs, respetivamente, e o biogás que é atualmente produzidos através destas duas matérias-primas.

(26) Karki, et al., Anaerobic co-digestion: Current status and perspectives, Bioresource Technology, Volume 330, 2021.

(27) Bacenetti, et al., Anaerobic digestion of different feedstocks: Impact on energetic and environmental balances of biogas process, Science of The Total Environment, Volumes 463-464, 2013.

(28) Li, et al., Anaerobic co-digestion of animal manures with corn stover or apple pulp for enhanced biogas production, Renewable Energy, Volume 118, 2018.

(29) (2021). Renewable Energy Directive (RED II) - https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-10746-2021-ADD-5/en/pdf.

(30) Recomendações 32 e 35 - “D7.3 Recommendations to European and national decision-makers”, REGATRACE, 2022, e Ação 6.1 - “Manual for National Biomethane Strategies”, Guidehouse Netherlands B. V., 2022.

(31) Recomendação 37 - “D7.3 Recommendations to European and national decision-makers”, REGATRACE, 2022.

(32) Ação 1.3 - “Manual for National Biomethane Strategies”, Guidehouse Netherlands B. V., 2022.

(33) Recomendação 31 - “D7.3 Recommendations to European and national decision-makers”, REGATRACE, 2022.

(34) Ações 3.1 e 3.2 - “Manual for National Biomethane Strategies”, Guidehouse Netherlands B. V., 2022.

(35) Ações 4.1 e 4.2 - “Manual for National Biomethane Strategies”, Guidehouse Netherlands B. V., 2022.

(36) Recomendação 39 - “D7.3 Recommendations to European and national decision-makers”, REGATRACE, 2022, e Ações 5.2, 6.2 e 6.4 - ”Manual for National Biomethane Strategies”, Guidehouse Netherlands B. V., 2022.

(37) Recomendação 33 - “D7.3 Recommendations to European and national decision-makers”, REGATRACE, 2022, e Ação 5.3­ - ”Manual for National Biomethane Strategies”, Guidehouse Netherlands B.V., 2022.

(38) Ações 5.6 e 6.5 - “Manual for National Biomethane Strategies”, Guidehouse Netherlands B. V., 2022.

(39) Ação 5.7 e 9.2 - “Manual for National Biomethane Strategies”, Guidehouse Netherlands B. V., 2022.

(40) Ação 4.3 - “Manual for National Biomethane Strategies”, Guidehouse Netherlands B. V., 2022.

(41) Recomendação 38 - “D7.3 Recommendations to European and national decision-makers”, REGATRACE, 2022.

(42) Ação 8.3 - “Manual for National Biomethane Strategies”, Guidehouse Netherlands B. V., 2022.

(43) Recomendações 34 e 36 - “D7.3 Recommendations to European and national decision-makers”, REGATRACE, 2022, e Ação 5.8.

(44) Ações 8.1, 8.2, 9.1 e 9.3 - “Manual for National Biomethane Strategies”, Guidehouse Netherlands B. V., 2022.

(45) Céileachair, et al. (2021), Alternative energy management strategies for large industry in non-gas-grid regions using on-farm biomethane, Applied Energy, 303, 117627.

(46) Matschoss, et al.(2020), A consolidated potential analysis of bio-methane and e-methane using two different methods for a medium-term renewable gas supply in Germany, Energy, Sustainability and Society, 10, 41.

(47) World Biogas Association. Global potential of biogas. World Biogas Association (2019).

(48) Nos termos do disposto na alínea o) do artigo 2.º da Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro, o Efluente Pecuário é definido como o estrume e o chorume.

(49) Gas for Climate report - Biomethane Production Potentials in the EU. 2022 July.

(50) Ferreira, S., Monteiro, E., Brito, P. & Vilarinho, C. Biomass resources in Portugal: Current status and prospects. Renewable and Sustainable Energy Reviews 78, 1221-1235 (2017).

(51) https://apambiente.pt/sites/default/files/_Residuos/Planeamento/Estrat%C3 %A9gia%20dos%20Biorres%C3 %ADduos.pdf.

(52) Fernades, Liliana. (2014). Modelação da digestão anaeróbia da ETAR da Guia com Redes Neuronais Artifciais. IST.

(53) Lopes, Pedro. (2019). Gestão e Valorização das Lamas da ETAR da OMNOVA Solutions. ISEL.

(54) Valor estimado.

(55) Biogas Grants, Subsidies & Feed-in Tariff Rates Explained - Birch Solutions (16/05/2022).

(56) Renewable energy policy database and support: single (res-legal.eu) (16/05/2022).

(57) European Biogas Association “Support Schemes for Biogas and Biomethane in …”.

(58) Marcus Gustafsson & Stefan Anderberg (2022): Biogas policies and production development in Europe: a comparative analysis of eight countries, Biofuels, DOI:10.1080/17597269.2022.2034380.

(59) State Aid SA.100704 (2021/N) - Italy RRF - Support scheme for the promotion of biomethane.

(60) Decisão de Execução (UE) n.º 2018/1147 da Comissão, de 10 de agosto de 2018.

(61) No caso das atividades desenvolvidas em países terceiros, de acordo com a legislação nacional aplicável ou com as normas internacionais que perseguem os mesmos objetivos no respeitante ao bom estado das águas e ao bom potencial ecológico, através de regras processuais e substantivas equivalentes, ou seja, um plano de gestão da utilização e de proteção dos recursos hídricos, elaborado em consulta com as partes interessadas em causa, que assegura o seguinte: 1) uma avaliação do impacto das atividades no estado identificado ou no potencial ecológico da(s) massa(s) de água potencialmente afetada(s), 2) a adoção de medidas para evitar a deterioração ou para proteger o bom estado/bom potencial ecológico ou, se tal não for possível, 3) na falta de melhores alternativas ambientais, que não sejam desproporcionadamente onerosas/tecnicamente inviáveis, a adoção de todas as medidas viáveis para atenuar o impacto negativo no estado das massas de água.

(62) No caso das atividades desenvolvidas em países terceiros, em conformidade com disposições nacionais equivalentes ou com as normas internacionais que impõem a realização de uma AIA ou de uma verificação preliminar, por exemplo, a norma de desempenho n.º 1 - Avaliação e gestão dos riscos ambientais e sociais, da SFI.

(63) Em conformidade com as Diretivas 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de novembro de 2009 e 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992. No caso das atividades desenvolvidas em países terceiros, em conformidade com disposições nacionais equivalentes ou normas internacionais, que visam a conservação dos habitats naturais e da fauna e flora selvagens e que impõem a realização de: 1) uma verificação preliminar para determinar se, em relação a determinada atividade, é necessário efetuar uma avaliação adequada dos eventuais impactos nas espécies e habitats protegidos e 2) uma avaliação adequada, caso a verificação preliminar determine a sua necessidade, por exemplo, a norma de desempenho n.º 6 - Conservação da biodiversidade e gestão sustentável dos recursos naturais vivos, da SFI.

(64) Essas medidas foram identificadas para garantir que o projeto, plano ou atividade não terá efeitos significativos nos objetivos de conservação da área protegida.

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