Declaração de Retificação n.º 41-A/2024/1 — Retifica a Portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 de dezembro, que procede à regulamentação do Circula PT, criado pela…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica a Portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 de dezembro, que procede à regulamentação do Circula PT, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, definindo as condições da sua atribuição, assim como os procedimentos relativos à sua operacionalização e compensação.
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, suplemento, de 10 de dezembro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 14.º, onde se lê:
«Com a entrada em vigor da presente portaria são revogados:»
deve ler-se:
«Com o início da produção de efeitos da presente portaria são revogados:»
Secretaria-Geral, 17 de dezembro de 2024. - O Secretário-Geral, David Xavier.
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