Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-C/2024 — Autoriza a realização da contribuição voluntária para reforçar a assistência humanitária na região da Faixa de Gaza e…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-03-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a realização da contribuição voluntária para reforçar a assistência humanitária na região da Faixa de Gaza e Cisjordânia.

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Considerando a preocupante e prolongada escalada de violência no Médio Oriente desde o ataque de 7 de outubro de 2023 e a grave deterioração da situação na região, em particular na Faixa de Gaza e no resto dos Territórios Palestinianos Ocupados, incluindo Jerusalém Oriental, e em Israel.

Sendo conhecidos os mais recentes dados quanto à situação no terreno, que revelam, em particular, o rápido agravamento da situação sanitária e os níveis elevados de insegurança alimentar na região, com especial incidência no universo de mais de dois milhões de pessoas na Faixa de Gaza, onde se estima que entre março e maio de 2024, se verifique, caso não haja uma cessação de hostilidades, fome e subnutrição generalizadas para toda a população ali presente.

Atenta a urgência de garantir que a comunidade internacional permanece mobilizada e que aqueles que são os principais prestadores de ajuda humanitária possuem recursos para assegurar a necessária resposta face à situação de catástrofe na Faixa de Gaza e às suas consequências para a população civil, em consonância com a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 2720 (2023) e expressando forte apoio aos apelos do Secretário-Geral das Nações Unidas para um cessar-fogo humanitário e o acesso imediato, desimpedido e seguro à ajuda humanitária que é disponibilizada para a população civil na Faixa de Gaza.

Reiterando a necessidade de se assegurar a observância do direito humanitário internacional, a proteção dos civis e funcionários humanitários e o alargamento do acesso à assistência humanitária, bem como de mobilizar o apoio às agências e organizações internacionais presentes no terreno, em especial a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA, na sigla inglesa), recordando que a ação desta Agência das Nações Unidas inclui também a assistência aos refugiados palestinianos na Jordânia, Líbano e Síria, onde a situação se tem vindo igualmente a agravar.

Assim:

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar uma contribuição voluntária, em 2024, no montante total de 10 milhões de euros, para a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA, na sigla inglesa), destinada a reforçar a assistência humanitária à população palestiniana abrangida, em resposta aos reiterados apelos financeiros das Nações Unidas.

2 - Estabelecer que a contribuição prevista no número anterior é satisfeita por verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, por contrapartida de verbas a transferir do capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças.

3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução, sem prejuízo das competências do membro Governo responsável pela área das finanças relativas ao respetivo orçamento.

4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março de 2024. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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