Declaração de Retificação n.º 414/2024/2 — Retifica o Regulamento n.º 516/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 9 de maio de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-06-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Penacova
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Regulamento n.º 516/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 9 de maio de 2024.

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 9 de maio de 2024, o Regulamento n.º 516/2024, corrige-se o seguinte:

No artigo 90.º, n.º 1, alínea a), onde se lê "1.º Escalão até 6 m3" deve ler-se "1.º Escalão: até 5 m3";

No artigo 90.º, n.º 1, alínea b), onde se lê "2.º escalão: superior a 6 e até 15 m3" deve ler-se "2.º escalão: superior a 5 e até 15 m3";

No artigo 90.º, n.º 4, alínea b), onde se lê "2.º Escalão: superior a 6 e até 15 m3" deve ler-se "2.º Escalão: superior a 5 e até 15 m3";

No artigo 95.º, n.º 4, onde se lê:

"O tarifário não doméstico social/instituições aplicável a utilizadores não domésticos consiste na aplicação da tarifa do 2.º escalão da tarifa variável aplicável aos utilizadores domésticos, ao consumo total do utilizador, no período de faturação."

deve ler-se:

"O tarifário não doméstico social/instituições aplicável a utilizadores não domésticos consiste na aplicação da tarifa do 1.º escalão da tarifa variável aplicável aos utilizadores domésticos, ao consumo total do utilizador, no período de faturação."

No artigo 42.º, onde se lê:

"1 - A Entidade Gestora promove o uso eficiente da água de modo a minimizar os riscos de escassez hídrica e a melhorar as condições ambientais nos meios hídricos, com especial cuidado nos períodos de seca, designadamente através de:"

deve ler-se:

"A Entidade Gestora promove o uso eficiente da água de modo a minimizar os riscos de escassez hídrica e a melhorar as condições ambientais nos meios hídricos, com especial cuidado nos períodos de seca, designadamente através de:"

No artigo 43.º, onde se lê:

"1 - Ao nível da rede pública de distribuição de água, a Entidade Gestora promove medidas do uso eficiente de água, designadamente:"

deve ler-se:

"Ao nível da rede pública de distribuição de água, a Entidade Gestora promove medidas do uso eficiente de água, designadamente:"

No artigo 44.º onde se lê:

"1 - Ao nível da rede de distribuição predial de água, os proprietários e os utilizadores promovem medidas do uso eficiente da água, designadamente:"

deve ler-se:

"Ao nível da rede de distribuição predial de água, os proprietários e os utilizadores promovem medidas do uso eficiente da água, designadamente:"

No artigo 45.º onde se lê:

"1 - Ao nível dos usos em instalações residenciais e coletivas, os proprietários e os utilizadores promovem medidas do uso eficiente da água, designadamente:"

deve ler-se:

"Ao nível dos usos em instalações residenciais e coletivas, os proprietários e os utilizadores promovem medidas do uso eficiente da água, designadamente:"

No artigo 72.º, onde se lê:

"1 - Nos períodos em que não haja leitura, o consumo é estimado:"

deve ler-se:

"Nos períodos em que não haja leitura, o consumo é estimado:"

Atendendo à publicação inicial e entrada em vigor do Regulamento, as presentes correções entram em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

Mais se informa que a versão final será disponibilizada no sítio do Município de Penacova (www.cm-penacova.pt).

16 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Coimbra.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

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