Declaração de Retificação n.º 417/2024/2 — Retifica o Regulamento n.º 128/2024, de 26 de janeiro, publicado no <em>Diário </em> <em>da </em> <em>República, </em>…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-06-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Freguesia de Vitorino das Donas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Regulamento n.º 128/2024, de 26 de janeiro, publicado no <em>Diário </em> <em>da </em> <em>República, </em> 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2024, pp. 790-793.

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Aprova o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Adoção da Freguesia de Vitorino das Donas - Programa "Bebé Mais"

Por terem ocorrido incorreções no texto do Regulamento n.º 128/2024, de 26 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2024, procede-se às devidas retificações.

Assim, onde se lê:

"Artigo 3.º

Aplicação e beneficiários

1 - Este programa decorrerá de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025.

2 - As presentes normas aplicam-se a crianças nascidas ou adotadas após o dia 01 de janeiro de 2023."

deve ler-se:

"Artigo 3.º

Aplicação e beneficiários

1 - Este programa decorrerá de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025.

2 - As presentes normas aplicam-se a crianças nascidas ou adotadas após o dia 1 de janeiro de 2024."

Onde se lê:

"Artigo 7.º

Candidatura

[…]

d)

Certidão de não dívida ao Município de Ponte de Lima, às Finanças e Segurança Social."

deve ler-se:

"Artigo 7.º

Candidatura

[…]

d)

Certidão de não dívida ao Município de Ponte de Lima, à autoridade tributária e à segurança social."

Onde se lê:

"Artigo 8.º

Prazo de candidatura

O incentivo à natalidade e à adoção deverá ser requerido até 120 dias após o nascimento, salvo nos casos das situações previstas na alínea d) do artigo 5.º, nas quais o prazo de conta a partir da notificação das entidades competentes."

deve ler-se:

"Artigo 8.º

Prazo de candidatura

O incentivo à natalidade e à adoção deverá ser requerido até 180 dias após o nascimento, salvo nos casos das situações previstas na alínea d) do artigo 5.º, nas quais o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes."

E onde se lê:

"Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2023."

deve ler-se:

"Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2024."

13 de maio de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia, Elisabete Cerqueira Ribeiro Gomes.

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