Portaria n.º 419/2024/2 — Autoriza o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo plurianual…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Autoriza o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente a empreitada de substituição de elevadores.
O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a realizar despesa com a empreitada de substituição de elevadores, nos anos de 2022 a 2023, através do despacho da Ministra da Saúde de 17 de maio de 2022, no montante global de 570 000,00 EUR (quinhentos e setenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Por motivos relacionados com atrasos na execução da empreitada, com a autorização para a realização de trabalhos a mais e ao que acresce o aumento de encargos devido a revisão de preços, verifica-se a necessidade de ajustar o montante financeiro do encargo autorizado e proceder a um novo reescalonamento do encargo plurianual autorizado.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 651 539,14 EUR (seiscentos e cinquenta e um mil, quinhentos e trinta e nove euros e catorze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente a empreitada de substituição de elevadores.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 495 786,79 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2024: 155 752,35 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 18 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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