Resolução da Assembleia da República n.º 42/2024 — Eleição para a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Eleição para a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos.
Eleição para a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 209.º da Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, eleger os seguintes membros para a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos:
Efetivos:
Ana Rita Barreira Duarte Bessa (PSD).
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro (PS).
Suplentes:
Maria Germana de Sousa Rocha (PSD).
Rita Mafalda Nobre Borges Madeira (PS).
Aprovada em 19 de junho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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