Portaria n.º 425/2024/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 836/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 18 de dezembro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 836/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 18 de dezembro de 2023.
A Unidade Local de Saúde Entre Douro e Vouga, E. P. E., foi autorizada a realizar despesa com a aquisição de próteses de anca, nos anos 2023 a 2026, mediante a Portaria n.º 836/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 18 de dezembro de 2023, no montante global de 755 070,00 EUR (setecentos e cinquenta e cinco mil e setenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Por motivos relacionados com a execução do contrato, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução agora prevista para o contrato.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:
1 - São alterados os n.os1 e 2 da Portaria n.º 836/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 18 de dezembro de 2023, que passam a ter a seguinte redação:
"1 - Fica a Unidade Local de Saúde Entre Douro e Vouga, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 699 870,00 EUR (seiscentos e noventa e nove mil, oitocentos e setenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de próteses de anca.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 233 290,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 233 290,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 233 290,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor."
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).