Portaria n.º 427-A/2024/2 — Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio sustentado bienal.
No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na redação atual, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, encontram-se previstos, entre outros, a tipologia de apoio sustentado de extensão plurianual de dois ou quatro anos.
Este programa de apoio às artes pretende promover a estabilidade em termos de planificação das atividades artísticas e de estruturação das entidades e sua consolidação e está particularmente alinhado com uma política governamental de incremento de relações laborais estáveis. Pretende-se, assim, fortalecer estruturalmente o setor das artes promovendo a qualificação e a contratação de recursos humanos especializados e a afetação de serviços e meios materiais em permanência, bem como criar condições para que as entidades tenham suporte para impulsionar a celebração de contratos de trabalho, com caráter de regularidade e permanência, com a finalidade de redução da precariedade e de reforço dos vínculos laborais no setor da cultura e das artes.
No ano de 2024, para início de um novo ciclo bienal de apoio, a DGARTES irá abrir procedimentos concursais para a atribuição de apoio sustentado, na modalidade bienal, para o período de 2025-2026.
Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º — Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio sustentado bienal, o montante global de 35 640 000 € (trinta e cinco milhões, seiscentos e quarenta mil euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2025 - 17 820 000 € (dezassete milhões, oitocentos e vinte mil euros);
Ano de 2026 - 17 820 000 € (dezassete milhões, oitocentos e vinte mil euros).
Artigo 2.º — Acréscimo de saldo
Os valores fixados para o ano de 2026 podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 3.º — Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da DGARTES.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de março de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 8 de março de 2024. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
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