Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2024 — Estabelece a fonte de financiamento do apoio extraordinário e excecional com vista à mitigação dos efeitos do aumento…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece a fonte de financiamento do apoio extraordinário e excecional com vista à mitigação dos efeitos do aumento de preços do combustível no setor dos transportes públicos pesados de passageiros.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2023, de 11 de dezembro, foi autorizada a concessão de um apoio extraordinário e excecional, no montante de até 16 200 000 EUR, com vista à mitigação dos efeitos do aumento de preços do combustível no setor dos transportes públicos pesados de passageiros referente ao período entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2023, a operacionalizar pelo Fundo Ambiental.
Ainda nos termos da referida resolução do Conselho de Ministros, pese embora os encargos se encontrarem repartidos pelos anos de 2023 e 2024, é referido que o apoio é suportado com verbas provenientes do Orçamento do Estado de 2023, sendo pago até 31 de março de 2024, de uma única vez e após validação de que os veículos para os quais é solicitado o apoio utilizem combustíveis fósseis e que tenham a inspeção periódica obrigatória válida.
Não tendo sido possível executar toda a despesa em tempo útil, importa alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2023, de 11 de dezembro, por forma a rever a sua fonte de financiamento e estabelecer um prazo mais dilatado para efetuar o pagamento dos apoios.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2023, de 11 de dezembro, nos seguintes termos:
"6 - Determinar que o apoio previsto no n.º 1 é suportado pelo Fundo Ambiental, com verbas provenientes do Orçamento do Estado de 2023 ou de 2024, sendo pago até 30 de abril de 2024, de uma única vez e após validação de que os veículos para os quais é solicitado o apoio cumprem o disposto no número anterior."
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de março de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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