Declaração de Retificação n.º 43/2024/1 — Retifica a Portaria n.º 311/2024/1, de 3 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 3 de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-12-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Portaria n.º 311/2024/1, de 3 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro de 2024.

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 311/2024/1, de 3 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No artigo 2.º, onde se lê:

«1 - O valor de referência do complemento solidário para idosos referido no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 265/99, de 29 de dezembro, na redação atual, é fixado em € 7568,00.

2 - O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído referido no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 265/99, de 29 de dezembro, na redação atual, é recalculado com base no valor de referência previsto no número anterior.»

deve ler-se:

«1 - O valor de referência do complemento solidário para idosos referido no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, na redação atual, é fixado em € 7568,00.

2 - O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído referido no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, na redação atual, é recalculado com base no valor de referência previsto no número anterior.»

Secretaria-Geral, 16 de dezembro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

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