Portaria n.º 433/2024/2 — Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao assistente técnico António Augusto da Silva Mesquita

Tipo Portaria
Publicação 2024-03-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao assistente técnico António Augusto da Silva Mesquita.

Histórico de alterações JSON API

Louvo, por proposta da diretora-geral do Instituto da Defesa Nacional, o assistente técnico António Augusto da Silva Mesquita pela forma competente e empenhada como tem desempenhado as suas funções no Núcleo de Planeamento do Instituto da Defesa Nacional.

Desde 1995 que se encontra ao serviço deste Instituto tendo vindo a exercer funções administrativas relacionadas com o planeamento, organização e execução de várias atividades, onde tem demonstrado, no âmbito técnico-profissional, grande autonomia, forte espírito de iniciativa, bons conhecimentos técnicos e reconhecida capacidade de trabalho.

Há cerca de duas décadas que merece um especial destaque o desempenho de funções no apoio à organização dos Cursos de Defesa Nacional onde prestou esclarecimentos e difundiu toda a informação disponível aos respetivos auditores, para além de manter todo o calendário das conferências permanentemente atualizado, acompanhando com elevado rigor a correspondência com os oradores, para efeitos administrativos, e evidenciando sempre um relevante desempenho nessas funções. Para além da sua elevada competência, é de registar uma permanente disponibilidade e excelente capacidade de organização dos processos, mantendo o histórico de mais de 40 anos do Curso de Defesa Nacional.

Pelas suas relevantes qualidades pessoais, constante afirmação de elevados dotes de caráter e extraordinário desempenho, considero de toda a justiça dar público testemunho da forma como o assistente técnico António Augusto da Silva Mesquita tem desempenhado as suas funções no Instituto da Defesa Nacional, pautando a sua ação por um vincado sentido de dever, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao assistente técnico António Augusto da Silva Mesquita.

8 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).