Portaria n.º 437/2024/2 — Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de contratos…

Tipo Portaria
Publicação 2024-03-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de contratos para a implementação de serviços de segurança e saúde no trabalho.

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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de contratos para a implementação de serviços de saúde e segurança no trabalho, abrangendo os anos económicos de 2023 a 2025, mediante a Portaria n.º 126/2023, de 2 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 16 de março de 2023.

Contudo, sem prejuízo do trabalho que tem vindo a ser desenvolvido com vista à implementação de serviços de segurança e saúde no trabalho na AT, não foram iniciados no ano de 2023 os respetivos procedimentos de contratação, e, consequentemente, não foi possível utilizar a verba prevista na alínea a) do artigo 1.º da Portaria n.º 126/2023, de 16 de março.

Devendo ser desencadeado, no ano em curso, o procedimento concursal para a contratação de serviços em apreço, importa que seja autorizada a reprogramação dos encargos orçamentais aprovados pela citada portaria, de forma a ajustá-los ao período ora previsto de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2024 a 2026.

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço traduz-se no alargamento temporal da despesa em um ano económico, não ultrapassando o valor total da despesa autorizada, nem o prazo de execução de 24 meses do contrato abrangido pela autorização anterior.

Assim, em conformidade com o n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o seguinte:

Artigo 1.º — Assunção de encargos

Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a efetuar a reprogramação dos encargos orçamentais decorrentes da celebração de contratos para a implementação de serviços de segurança e saúde no trabalho, abrangendo os anos económicos de 2024 a 2026, encargos estimativos esses que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, quando aplicável:

a)

No ano de 2024: € 416 047,50;

b)

No ano de 2025: € 832 095,00;

c)

No ano de 2026: € 416 047,50.

Artigo 2.º — Acréscimo de saldos

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 3.º — Inscrição orçamental

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da entidade acima referida.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de março de 2024. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.

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