Portaria n.º 439/2024/2 — Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços de conceção, construção, decoração, transporte, montagem, desmontagem, armazenamento e manutenção de stand, assistência técnica, serviços técnicos e outros indispensáveis à presença do Turismo de Portugal, I. P., em feiras no período de 2024-2027.
O Turismo de Portugal, I. P., no âmbito da missão e atribuições que lhe estão cometidas é responsável pelo planeamento, coordenação e execução da política de promoção de Portugal como destino turístico, bem como pela orientação estratégica e formação de recursos humanos qualificados para o setor.
A participação nas principais feiras internacionais de Turismo constitui um dos principais instrumentos de promoção do destino turístico Portugal e de criação de negócio para o turismo nacional. Enquanto entidade organizadora da presença nacional nestes certames internacionais, o Turismo de Portugal, I. P., cumpre a sua missão como agente agregador e mobilizador do tecido empresarial português e de influenciador junto da procura internacional, estimulando sinergias e proporcionando condições para um melhor conhecimento da oferta turística nacional por parte dos decisores e compradores dos principais mercados turísticos.
Exercendo as suas competências de promoção de Portugal como destino turístico, é através da participação nas feiras internacionais que o Turismo de Portugal pretende atingir o objetivo de proporcionar condições para se estabelecerem as melhores parcerias empresariais com Portugal, uma vez que as feiras de turismo são a principal plataforma de negócios onde as empresas nacionais expõem, promovem os seus produtos e entram em contacto direto com os agentes e operadores turísticos internacionais, beneficiando da exposição que lhes é garantida pela marca Portugal e pela presença agregada no stand nacional.
As feiras internacionais de turismo constituem, assim, o principal veículo de apoio à exportação de serviços nacionais neste setor estratégico, que representou em 2022 cerca de 8,8 % do PIB nacional (Fonte INE/Banco de Portugal).
A participação das empresas portuguesas nas feiras de turismo tem vindo a crescer de forma muito relevante, o que demonstra a importância que atribuem às feiras como instrumento de comercialização dos seus produtos, o qual não poderá ser interrompido, sob pena de constituir entrave à recuperação económica do setor empresarial do Turismo.
É também missão do Turismo de Portugal desenvolver a formação de recursos humanos qualificados para o setor, detendo uma rede nacional de 12 escolas de hotelaria, cujos cursos e valências devem ser anualmente divulgados nos principais certames nacionais dirigidos ao público-alvo.
Considerando que se revela necessário dar continuidade à atividade de promoção de Portugal nas feiras de maior relevo do setor turístico, assegurando a presença de Portugal nas mesmas, o Turismo de Portugal, I. P., pretende iniciar um procedimento pré-contratual para a celebração de um contrato de aquisição de serviços de conceção, construção, decoração, transporte, montagem, desmontagem, armazenamento e manutenção de stand, assistência técnica, serviços técnicos e outros indispensáveis à presença do Turismo de Portugal, I. P., em feiras (de promoção e formação) de 2024 a 2027, com o período de vigência de 3 (três) anos e um valor global que não deverá exceder o montante de 7 162 142,93 € (sete milhões, cento e sessenta e dois mil e cento e quarenta e dois euros e noventa e três cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor. Este procedimento está em linha com o adotado nos anos transatos, sendo que a previsão de um contrato com um período de vigência de 3 (três) anos pretende assegurar a estabilidade da atividade promocional do Turismo de Portugal, I. P., como tem sido prática até à data.
O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P., exigem a sua repartição por mais de um ano económico.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação atual, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, o seguinte:
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços de conceção, construção, decoração, transporte, montagem, desmontagem, armazenamento e manutenção de stand, assistência técnica, serviços técnicos e outros indispensáveis à presença do Turismo de Portugal, I. P., em feiras no período de 2024-2027, até ao montante de 7 162 142,93 € (sete milhões, cento e sessenta e dois mil e cento e quarenta e dois euros e noventa e três cêntimos), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
No ano de 2024: 1 711 345,53 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
No ano de 2025: 2 387 380,97€, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
No ano de 2026: 2 387 380,97€, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
No ano de 2027: 676 035,46€, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no respetivo orçamento.
4 - Para efeitos do disposto nos números anteriores deve o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., adotar um procedimento de concurso público com publicidade internacional, a publicar no Jornal Oficial da União Europeia.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
4 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 7 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
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