Portaria n.º 440/2024/2 — Altera o n.º 2 da Portaria n.º 285/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de…

Tipo Portaria
Publicação 2024-03-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 2 da Portaria n.º 285/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024.

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A Unidade Local de Saúde Almada-Seixal, E. P. E., foi autorizada a assumir um encargo plurianual com a aquisição de serviços de exploração da Central de Cogeração, nos anos de 2023 a 2028, mediante a Portaria n.º 285/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024, no montante global de 6 200 000,00 EUR (seis milhões e duzentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Devido a atrasos imprevistos relacionados com a tramitação processual, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:

1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 285/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024, que passa a ter a seguinte redação:

"2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2024: 826 666,67 EUR, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor;

2025: 1 240 000,00 EUR, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026: 1 240 000,00 EUR, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor;

2027: 1 240 000,00 EUR, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor;

2028: 1 240 000,00 EUR, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor;

2029: 413 333,33 EUR, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor."

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

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