Declaração de Retificação n.º 442/2024/2 — Retifica a Deliberação n.º 313/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-06-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Beja
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Deliberação n.º 313/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2024.

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicada com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2024, a Deliberação n.º 313/2024, referente à alteração à tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Beja, retifica-se o seguinte:

Onde se lê, no sumário:

"Alteração à tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Beja 2024-2025."

deve ler-se:

"Alteração à tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Beja."

e onde se lê:

"Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 95.º e na alínea l) do n.º 1 do artigo 115.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 13.º e no n.º 2 do artigo 50.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), o Conselho de Gestão, reunido no dia 6 de janeiro de 2023, deliberou aprovar a alteração à Tabela de Emolumentos do IPBeja, que em anexo se publica na íntegra.

A presente tabela entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, considerando-se revogada nessa data a Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Beja publicada através da Deliberação n.º 212/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 16 de fevereiro de 2023."

deve ler-se

"Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 95.º e na alínea l) do n.º 1 do artigo 115.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 13.º e no n.º 2 do artigo 50.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), o Conselho de Gestão, reunido no dia 6 de fevereiro de 2024, deliberou aprovar a alteração à Tabela de Emolumentos do IPBeja, que em anexo se publica na íntegra.

A presente tabela entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, considerando-se revogada nessa data a Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Beja publicada através da Deliberação n.º 212/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2023."

5 de abril de 2024. - A Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Maria de Fátima Nunes de Carvalho.

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