Portaria n.º 446/2024/2 — Procede à reprogramação dos encargos autorizados pela Portaria n.º 797/2023, publicada no Diário da República, 2.ª…

Tipo Portaria
Publicação 2024-04-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Economia e Mar - Gabinete do Ministro da Economia e do Mar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Procede à reprogramação dos encargos autorizados pela Portaria n.º 797/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 11 de dezembro de 2023.

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O IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., necessita, por forma a assegurar as deslocações oficiais, imprescindíveis à prossecução das suas atribuições e competências, de renovar o parque automóvel destinado ao seu conselho diretivo, pelo que é necessária a autorização para a reprogramação dos encargos plurianuais e orçamentais decorrentes.

Uma vez que a Portaria n.º 797/2023, de 11 de dezembro, estima encargos repartidos com início em 2023, mas a sua publicação só ocorreu em dezembro de 2023, não foi possível dar cumprimento à execução financeira inicialmente prevista.

Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.

Nos termos do n.º 9 do artigo 44.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Mar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e no n.º 9 do artigo 44.º Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, todos nas suas atuais redações, o seguinte:

1 - Fica o IAPMEI, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de AOV - aluguer operacional de veículos, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, I. P., até ao montante global estimado de € 56 088,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a)

Em 2025 - € 18 696,00, ao qual acresce IVA;

b)

Em 2026 - € 18 696,00, ao qual acresce IVA;

c)

Em 2027 - € 18 696,00, ao qual acresce IVA.

3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do IAPMEI.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de março de 2024. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.

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