Portaria n.º 449/2024/2 — Autoriza o INFARMED Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., a assumir um encargo plurianual…

Tipo Portaria
Publicação 2024-04-04
Última atualização 2024-12-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2024-12-23, Portaria n.º 931/2024/2 — Altera os n.os 1, 2, 3 e 4 da Portaria n.º 449/2024/2, publicad…

Autoriza o INFARMED Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à contratação de empreitada de obras públicas para reestruturação das salas de reuniões/conferência e espaços adjacentes.

Histórico de alterações JSON API

O INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., necessitou de dar início ao procedimento aquisitivo da empreitada para reestruturação das salas de reuniões/conferência e espaços adjacentes, em 17 de fevereiro de 2022, com previsão de celebração do respetivo contrato e execução no mesmo exercício económico, não assumindo caráter plurianual.

Em virtude de várias vicissitudes, só foi possível concluir o respetivo procedimento concursal em 2 de agosto de 2023, data da decisão de adjudicação, o que só permitirá execução económica em 2024, ano económico distinto do início do procedimento, tornando-se necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 318 010 EUR (um milhão, trezentos e dezoito mil e dez euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à contratação de empreitada de obras públicas para reestruturação das salas de reuniões/conferência e espaços adjacentes.

2 - O encargo resultante do contrato não excederá, no ano económico de 2024, a importância de 1 318 010 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 25 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).