Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2024 — Reprograma a despesa relativa à prestação de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-03-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reprograma a despesa relativa à prestação de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo.

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Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2017, de 3 de março, na sua redação atual, foi autorizada a realização da despesa inerente ao contrato de concessão de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo, no montante máximo de € 5 577 900, isento de IVA, por um período de três anos, e determinada a distribuição plurianual dos encargos correspondentes.

Nos termos constantes do n.º 4 da referida Resolução, foi previsto que o montante máximo da despesa fixado, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que antecede.

Embora o período da concessão tenha terminado em 23 de abril de 2022, ainda falta processar a despesa referente ao 12.º e último trimestre de exploração, cujo pagamento, de acordo com o estabelecido contratualmente, apenas poderá ser efetuado após o apuramento do montante exato da indemnização compensatória devida, a certificar pela Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria.

Ora, considerando que falta ainda realizar despesa no âmbito do mencionado contrato, que só será efetuada no corrente ano de 2024, torna-se necessário proceder a uma nova distribuição plurianual dos encargos processados e/ou a processar, atento o limite máximo de despesa autorizado na referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2017, de 3 de março, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos do n.º 10 do artigo 16.º e do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de abril, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2017, de 3 de março, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

"3 - [...]:

a)

2019 - € 1 000 000;

b)

2020 - € 1 101 249;

c)

2021 - € 1 734 700;

d)

2022 - € 1 513 200;

e)

2024 - € 228 751."

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de março de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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