Declaração de Retificação n.º 45/2024/1 — Retifica a Portaria n.º 302/2024/1, de 25 de novembro, que regula o procedimento de candidatura aplicável à…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-12-30
Última atualização 2026-01-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2026-01-20, Portaria n.º 19/2026/1 — Altera a Portaria n.º 302/2024/1, de 25 de novembro, retificada …

Retifica a Portaria n.º 302/2024/1, de 25 de novembro, que regula o procedimento de candidatura aplicável à constituição das unidades de saúde familiar modelo C bem como os processos de monitorização e de acompanhamento.

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 302/2024/1, de 25 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 25 de novembro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 4 do artigo 5, onde se lê:

«4 - O procedimento de constituição e contratualização de USF modelo C e de contratação da prestação de cuidados de saúde primários no âmbito deste modelo de USF são iniciados pela ACSS, I. P., no prazo máximo de 30 dias contados da aprovação do despacho a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º, com observância do disposto na presente portaria e demais legislação aplicável.»

deve ler-se:

«4 - O procedimento de constituição e contratualização de USF modelo C e de contratação da prestação de cuidados de saúde primários no âmbito deste modelo de USF são iniciados pela ACSS, I. P., no prazo máximo de 30 dias contados da aprovação do despacho a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do regime jurídico da organização e do funcionamento das USF, com observância do disposto na presente portaria e demais legislação aplicável.»

Secretaria-Geral, 20 de dezembro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

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