Declaração de Retificação n.º 452/2024/2 — Retifica o Despacho n.º 2483/2024, de 7 de março, que altera a estrutura organizacional do Município da Praia da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 2483/2024, de 7 de março, que altera a estrutura organizacional do Município da Praia da Vitória.
Elaborar no início de cada ano, o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;
Informar os pedidos de férias do pessoal, no que respeita a assiduidade;
Promover o controlo da pontualidade do pessoal;
Participar na avaliação de desempenho de todos os trabalhadores;
Assegurar o expediente, registo e arquivo de toda a documentação inerente à gestão de recursos humanos;
Processar os vencimentos a nível informático;
Executar as deliberações e despachos superiores sobre nomeações, promoções processos disciplinares, licenças, aposentações, exonerações, e outros relacionados com todos os trabalhadores;
Participar no levantamento das necessidades de formação dos trabalhadores do município;
Proceder, em execução de despacho superior, à inscrição dos trabalhadores em reuniões de aperfeiçoamento profissional, curso de formação e ações similares;
Promover os abonos aos eleitos locais do município;
Proceder às necessárias inscrições nos regimes de segurança social;
Coligir os elementos necessários à elaboração dos orçamentos e respetivas revisões e alterações no respeitante ao pessoal;
Assegurar a concretização dos programas ocupacionais e estágios profissionais;
Propor, acompanhar e apoiar as ações necessárias ao âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
Prestar informações e assegurar as demais tarefas inerentes à gestão de recursos humanos;
Prestar apoio na instrução de processos disciplinares;
Representar e trocar ativamente informações com entidades externas à Câmara Municipal, no âmbito do Sistema Português da Qualidade, nomeadamente Instituto Português de Qualidade (IPQ) e Entidade Certificadora, de modo a adaptar a realidade da Câmara Municipal ao conteúdo e requisitos das normas;
Trocar informação com o presidente da Câmara Municipal sobre o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), mantendo-o informado acerca da evolução do próprio sistema, especialmente no que se refere a resultados das AQ, histórico de não conformidade, reclamações e avaliação da satisfação dos munícipes;
Marcar a reunião de revisão do SGQ, compilar a informação necessária à sua realização, participar e registar as conclusões de revisão do SGQ, acompanhar as ações estabelecidas e confirmar a sua eficácia;
aa) Acompanhar o Plano de Objetivos da Qualidade (POQ) e controlar a sua implementação, identificando qualquer situação que possa comprometer a sua concretização;
bb) Identificar e solicitar à gestão de topo a disponibilidade dos meios necessários à implementação eficaz do SGQ e à sua melhoria contínua;
cc) Sensibilizar, mobilizar e conseguir a adesão de todos os colaboradores para o cumprimento dos objetivos definidos para o serviço/secção/setor, concretamente na adoção de novos procedimentos e ou práticas de trabalho exigidas pelo Sistema de Gestão da Qualidade;
dd) Gerir toda a documentação interna do SGQ, garantindo a sua atualização e manutenção (incluindo a documentação disponível no site da Câmara Municipal);
ee) as ações corretivas e preventivas, os programas de auditorias da qualidade (internas e externas), os inquéritos de satisfação dos munícipes e as atividades do SGQ da Câmara, garantindo a sua implementação e funcionamento;
ff) Executar o Plano de Auditorias Internas visando a melhoria das operações e a eficiência da gestão;
gg) Executar outras funções que lhe sejam cometidas por despacho do presidente da câmara ou pelo vereador com competência delegada;
hh) Desempenhar as demais funções que forem cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho ou que decorrem logicamente do normal desempenho das suas funções.
Artigo 46.º — Setor de Auxiliares, Limpeza, Bares e Telefonista
Ao Setor de Auxiliares, Limpeza, Bares e Telefonista compete:
Coordenar e executar toda a atividade relacionada com a gestão dos Auxiliares, pessoal afeto à limpeza das instalações municipais, pessoal afeto aos bares e telefonista;
Superintender e assegurar os serviços de telefone;
Executar outras funções que lhe sejam cometidas por despacho do presidente da câmara ou pelo vereador com competência delegada.
Artigo 47.º — Serviço de Aprovisionamento e Armazém
Ao Serviço de Aprovisionamento e Armazém compete:
Proceder às aquisições de bens e serviços necessários à prossecução das atribuições do município, desenvolvendo as ações devidas e os procedimentos legalmente exigidos;
Manter atualizados os ficheiros dos fornecedores de bens e serviços bem como dos respetivos preços e condições de venda;
Apoiar a preparação de programas de concurso e caderno de encargos com vista à aquisição de bens e serviços;
Receber as guias de remessa e faturas enviadas pelos fornecedores, procedendo à respetiva conferência no que diz respeito à qualidade e quantidade dos fornecimentos, bem como à verificação do cumprimento das condições de adjudicação ou encaminhando-as para o promotor ou responsável pelas aquisições, consoante os casos;
Registar e manter atualizadas as entradas e saídas dos bens em armazém;
Manter atualizado os ficheiros dos consumos de cada serviço, possibilitando uma informação atempada e fácil sobre cada um;
Fornecer informação estatística de apoio à gestão económica e financeira;
Propor medidas que facilitem a receção, conferência e arrumação de bens;
Promover a organização dos bens armazenados;
Promover a segurança dos bens;
Proceder às demais funções de carácter técnico-administrativo inerentes à aquisição de bens e serviços, nomeadamente no que se refere a todo o tipo de requisições.
Artigo 48.º — Composição do Serviço de Aprovisionamento e Armazém
O Serviço de Aprovisionamento e Armazém compreende as seguintes secções e setores:
Secção de Compras de Bens e Serviços e
Setor de Armazém.
Artigo 49.º — Secção de Compras de Bens e Serviços
À Secção de Compras de Bens e Serviços compete:
Assegurar as atividades de aprovisionamento de bens e serviços necessários à atividade municipal, de acordo com critérios de gestão económica racional;
Proceder às ações prévias necessárias às consultas e ou concursos para aquisição de materiais, nas modalidades e procedimentos legalmente impostos, e acompanhar o processo nas diferentes fases;
Proceder, mediante prévia autorização da Câmara Municipal, ao lançamento dos concursos para fornecimento de bens e serviços;
Assegurar a existência de um cadastro de fornecedores atualizado;
Preparar os processos administrativos dos concursos para apreciação das comissões de abertura e análise a estabelecer pelo presidente da câmara, em conformidade com o tipo de bens ou serviços a adquirir;
Proceder a estudos de avaliação qualitativa de produtos e serviços;
Registar e zelar pelo cumprimento dos contratos de manutenção e assistência técnica que foram elaborados pelos diferentes serviços municipais;
Registar e zelar pelo cumprimento dos contratos de prestação de serviços ou fornecimento contínuo de bens.
Artigo 50.º — Setor de Armazém
Ao Setor de Armazém compete:
Proceder à armazenagem, conservação e distribuição dos bens requisitados pelos serviços;
Organizar e manter atualizado o inventário permanente das existências em armazém;
Proceder ao controlo das entradas e saídas de materiais;
Proceder à constituição e gestão racional de stocks, em consonância com critérios definidos, em articulação com os diversos serviços utilizadores;
Gerir o depósito de peças, acessórios e materiais necessários às manutenções e reparações, bem como o depósito de lubrificantes;
Exercer as demais funções que se relacionem com o setor.
Artigo 51.º — Gabinete de Ação Social
Ao Gabinete de Ação Social compete:
Contribuir para a definição de direitos sociais e melhoria do bem-estar social;
Atender os munícipes que apresentem problemas sociais graves e estudar, encaminhar, acompanhar e promover a sua resolução;
Combater a exclusão social e espacial e promover o desenvolvimento local;
Fomentar a solidariedade e a participação ativa da sociedade civil;
Assegurar as infraestruturas e serviços que garantam o bem-estar das populações, obviando as situações de carência social;
Avaliar os meios necessários à realização dos planos de atividades do município, na área da ação social;
Organizar os processos de arrendamento de fogos que se integram no parque de habitação social do Município;
Elaborar propostas de atualização de rendas;
Assegurar a correta ocupação dos fogos;
Assegurar a informação em matéria sócio-habitacional em geral bem como responder a pedidos de esclarecimento sobre a matéria;
Dinamizar e gerir as políticas de desenvolvimento social;
Dinamizar e operacionalizar atividades de destinadas à população sénior, contribuindo para um envelhecimento ativo;
Elaboração e revisão anual da Carta Social do Município,
Elaboração e revisão anual do Plano Municipal da Igualdade.
Artigo 52.º — Divisão Administrativa e Jurídica
À Divisão Administrativa e Jurídica incumbe prestar apoio técnico-administrativo instrumental às atividades desenvolvidas pelos restantes órgãos e serviços do Município e, em especial:
Promover a elaboração de estudos conducentes à melhoria do funcionamento dos serviços, em especial no que respeita às estruturas, métodos de trabalho e equipamento;
Colaborar, com os demais serviços, no estudo e seleção de dados suscetíveis de tratamento informático;
Participar ativamente no processo de planeamento municipal, nomeadamente através da recolha, coordenação, análise e tratamento de informação pertinente e de estudos e trabalhos preparatórios;
Assegurar o apoio jurídico aos serviços do município, nomeadamente através da emissão de pareceres jurídicos;
Gerir processos relativos à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes;
Assegurar, em cooperação com os demais serviços, as respostas aos pedidos de informação das entidades inspetivas e outras entidades públicas;
Assegurar a elaboração de contratos em que o município seja parte;
Assegurar a preparação de atos notariais;
Garantir o apoio aos assessores jurídicos do município no âmbito dos processos judiciais em curso quando essa competência não tenha sido atribuída a outro dirigente;
Assegurar a elaboração de regulamentos municipais, com a colaboração de outros serviços quando a especificidade da matéria a regulamentar o justifique;
Efetuar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e a alienação de bens imóveis, promovendo a sua avaliação;
Assegurar a preparação e organização dos elementos referentes às matérias objeto de apreciação nas reuniões da Câmara, bem como a subscrição das respetivas atas
Assegurar o registo de toda a correspondência de que o município seja destinatário, encaminhando-a para os serviços respetivos;
Garantir a realização dos procedimentos necessários à regularização da situação jurídica dos bens imóveis do município, assegurando a respetiva inscrição matricial e registo predial;
Garantir a organização dos processos eleitorais;
Assumir a gestão dos processos de licenciamento de publicidade, ocupação do espaço público, e garantir a cobrança das taxas respetivas;
Garantir a cobrança coerciva das dívidas através de processo de execução fiscal.
Artigo 53.º
Competências do Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica Compete ao Chefe da Divisão, ou seu substituto:
Apoiar administrativamente os órgãos da autarquia, garantindo o encaminhamento das decisões e deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;
Colaborar na elaboração do orçamento e plano de atividades, respetivas alterações e revisões;
Autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara;
Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional dos serviços municipais;
Emitir, nos termos da lei e com base em informações concretas e precisas dos diversos serviços, as certidões e atestados que sejam solicitados à Câmara Municipal; f) Controlar as tarefas relativas ao recenseamento militar, eleitoral e atos eleitorais;
Assistir às reuniões da Câmara Municipal, redigir, subscrever e assinar as respetivas atas;
Apoiar os órgãos colegiais do Município, organizar a ordem de trabalhos respetivamente das reuniões e sessões e efetuar as correspondentes atas;
Exercer as funções de responsável pelo serviço de execuções fiscais;
Assegurar as demais funções que por lei ou deliberação da Câmara lhe sejam cometidas.
Artigo 54.º — Composição da Divisão Administrativa e Jurídica
A Divisão Administrativa e Jurídica compreende as seguintes secções e setores:
Secção Administrativa e Arquivo;
Setor Jurídico e Notariado;
Gabinete de Educação e Juventude;
Gabinete de Gestão da Biblioteca;
Setor de Taxas e licenças;
Serviço de Saúde Pública Veterinária.
Artigo 55.º — Composição Secção Administrativa e Arquivo
A Secção Administrativa e Arquivo compreende os seguintes setores:
Setor de Expediente;
Setor de Arquivo.
Artigo 56.º — Setor de Expediente
Ao Setor de Expediente compete:
Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respetivos;
Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de carácter genérico;
Preparar o expediente relativo a recenseamento eleitoral, atos eleitorais, consultas populares e recenseamento militar;
Divulgar as atas da Assembleia e da Câmara Municipal, bem como os atos do Presidente da Câmara destinados a ter eficácia externa;
Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
Assegurar o apoio administrativo aos processos de contraordenações;
Apoiar a Assembleia Municipal em todas as ações e atividades que lhe sejam solicitadas.
Artigo 57.º — Setor de Arquivo
Ao Setor de Arquivo compete:
Organizar o arquivo geral do município, compreendendo-se, para além da sua classificação, a racional arrumação, a elaboração dos ficheiros da documentação de entrada e saída permanentemente atualizados;
Arquivar, depois de classificados, todos os documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final;
Organizar o ficheiro das deliberações dos órgãos municipais;
Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos;
Encaminhar e organizar o Diário da República, conforme o procedimento interno estabelecido, analisar o seu conteúdo, recolhendo a legislação e demais elementos com interesse municipal, assegurando a respetiva difusão pelas unidades orgânicas cuja atividade o justifique;
Apoiar a Assembleia Municipal em todas as ações e atividades que lhe sejam solicitadas.
Artigo 58.º — Setor Jurídico e Notariado
Ao Setor Jurídico e Notariado compete:
Proceder à preparação e tratamento da regulamentação interna e do código de posturas, incluindo a sua revisão e atualização;
Elaborar pareceres jurídicos e acompanhar os processos judiciais em tribunal;
Preparar, de acordo com as orientações que lhe forem transmitidas, as minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo município com outras entidades;
Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriações;
Organizar e promover as operações inerentes a inquéritos e processos disciplinares;
Organizar e promover as operações inerentes a processos contraordenacionais;
Proceder ao tratamento e classificação da legislação publicitando-a internamente;
Prestar apoio jurídico ao município e juntas de freguesia, este, se requerido;
Desempenhar quaisquer outras funções adequadas à atividade jurídica, que lhe sejam superiormente determinadas;
Executar outras funções que lhe sejam cometidas por despacho do presidente da câmara ou pelo vereador com competência delegada;
Assegurar o serviço de notariado privativo;
Assegurar a preparação de atos notariais.
Artigo 59.º — Gabinete de Educação e Juventude
São competências do Gabinete de Educação e Juventude:
1 - Em matéria de Educação:
Implementar e acompanhar as políticas de ensino no Concelho da Praia da Vitória;
Desenvolver projetos complementares de aprendizagem de todo o ensino;
Incentivar e apoiar iniciativas desenvolvidas pela comunidade escolar.
Continuar a trabalhar em consonância com a Rede das Cidades da Aprendizagem da UNESCO, cujo município da Praia da Vitória é cidade integrante;
Contribuir para o combate à exclusão social, ao abandono e absentismo escolar;
Promover o acesso à igualdade de oportunidades, em termos de processo de ensino e aprendizagem;
Contribuir para o combate a situações potenciadoras de exclusão social de crianças, jovens e suas famílias;
Incentivar a inclusão social de crianças e jovens portadores de deficiência;
Criar estratégias de diminuição de comportamentos de risco;
Contribuir para a construção de projetos de vida futura em termos laborais;
Desenvolver e consolidar competências sociais e pessoais das crianças e jovens abrangidos pelos programas municipais;
Empoderar os utentes com ferramentas potenciadoras de autonomia e autossuficiência, visando a quebra do ciclo de dependência social bem como a possibilidade da educação/formação, enquanto agente de mobilidade social;
Apoiar o desenvolvimento psicossocial dos jovens e famílias, no seio da sua comunidade, facilitando a sua integração social, autonomização e futura inserção no mercado de trabalho;
Promover atividades que visam o desenvolvimento intelectual, físico, motor, sensorial e emocional das crianças e jovens pertencentes a grupos vulneráveis e de risco;
Promover estratégias de inclusão social para crianças e jovens portadores de deficiência, ao abrigo dos programas do Regime Educativo Especial das escolas do concelho;
Contribuir para a formação de cidadãos livres, responsáveis e intervenientes no meio em que vivem;
Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
Colaborar com as escolas do concelho na integração de jovens ao abrigo do Regime Educativo Especial, em termos de estágios profissionalizantes;
Inserção ativa na vida social e profissional de crianças e jovens do REE;
Dotar crianças e jovens de competências profissionais em áreas especificas e adequadas às suas incapacidades ou deficiências;
Facilitar e acompanhar o plano de transição e sua integração no estágio;
Contribuir para a promoção da igualdade nas oportunidades e nos acessos ao mercado de trabalho;
Acompanhar e criar sinergias enquanto parceiros dos concessionários da Rede Municipal de Creches e CATL’s;
Elaborar e acompanhar a implementação do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades dos CATL’s cuja resposta esteja a cargo do município;
Dinamização dos CATLs cuja resposta esteja a cargo do município;
Comemorar efemérides alusivas a problemáticas relacionadas com a infância, deficiência e desigualdades sociais e educativas;
aa) Promover ações de sensibilização e workshops destinadas a profissionais de educação, pais e comunidade educativa em geral;
bb) Criar grupos de apoio, ações de sensibilização e de formação destinadas a pais cuidadores informais e público em geral;
cc) dinamizar anualmente o Conselho Municipal de Educação;
dd) Elaborar e rever anualmente a Carta Educativa.
2 - Em matéria de Juventude:
Organizar e acompanhar candidaturas aos programas ocupacionais da responsabilidade da Direção Regional da Juventude;
Propor e fomentar ações e atividades orientadas para a Juventude do Concelho;
Promover sessões de Orientação Vocacional para jovens do ensino secundário;
Preparar e orientar os jovens para a sua escolha profissional ou futuro académico;
Orientar para a tomada de decisão refletida e consciente do seu percurso futuro;
Apoiar nos requisitos de seleção dos alunos carenciados com aptidões para prosseguir estudos e seu encaminhamento para a candidatura à bolsa de estudo do ISSA e/ou CMPV.
Artigo 60.º — Gabinete de Gestão de Bibliotecas
São competências do Gabinete de Gestão da Biblioteca:
Prestar assistência ao público leitor;
Propor a aquisição de espécies bibliográficas e outras;
Catalogar e classificar espécies;
Estabelecer as ligações com os depósitos de publicações;
Organizar e atualizar catálogos;
Gerir empréstimos de livros;
Organizar realizações de extensão cultural;
Organizar o arquivo histórico da autarquia.
Artigo 61.º — Serviço de Saúde Pública Veterinária
São competências do Serviço de Saúde Pública Veterinária:
Promover a execução das tarefas atribuídas ao médico veterinário municipal;
Colaborar com outras entidades públicas na realização de estudos e execução de medidas no âmbito da sanidade pecuária;
Acompanhar os processos de licenciamento dos estabelecimentos ou empreendimentos que comercializem produtos alimentares, bem como fiscalizar o respetivo funcionamento.
Artigo 62.º — Setor de Taxas e Licenças
O Setor de Taxas e Licenças é composto pelos seguintes setores:
Setor de Atendimento a Munícipes;
Setor de Fiscalização.
Artigo 63.º — Setor de Atendimento a Munícipes
Ao Setor de Atendimento compete:
Proceder à gestão do atendimento aos munícipes;
Atender e informar o público, encaminhando-o para os serviços adequados, quando for caso disso;
Criar modos expeditos de atendimento, para que seja prestada informação pronta, clara e precisa;
Prestar apoio na elaboração de requerimentos ou outros documentos;
Registar e encaminhar as petições dos particulares e demais documentos recebidos;
Receber, tratar e canalizar as reclamações e sugestões dos munícipes e de quaisquer outros cidadãos, tendo em vista a resposta adequada às mesmas;
Emitir licenças e alvarás municipais;
Organizar o registo dos vendedores ambulantes;
Manter atualizada a informação com os registos relativos às inumações, exumações e trasladações;
Informar sobre os pedidos para aquisições de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;
Organizar os processos de venda de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo cadastro;
Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal e organizar os ficheiros e demais registos respetivos;
Superintender e assegurar os serviços de aferição;
Desempenhar as demais funções que forem cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho ou que decorrem logicamente do normal desempenho das suas funções.
Artigo 64.º — Setor de Fiscalização
Ao Setor de Fiscalização compete:
Fiscalizar o cumprimento das normas aplicáveis à cobrança de taxas, impostos e demais rendimentos do município e à concessão de licenças;
Levantar autos sobre a prática de contraordenações, bem como efetuar as investigações que sejam superiormente determinadas no âmbito da instrução dos respetivos processos;
Fiscalizar o cumprimento das condições impostas na concessão de licenças;
Fiscalizar o cumprimento de todos os regulamentos, posturas.
Artigo 65.º — Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Externas
À Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Externas compete:
Apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação das políticas, estratégias e medidas de desenvolvimento do Concelho, nomeadamente através da construção e análise de indicadores e informações de apoio à decisão;
Garantir e gerir a implementação sustentável e articulada das estratégias de apoio ao empreendedorismo no Concelho;
Garantir a implementação das estratégias de apoio ao comércio e empresas locais;
Programar os trabalhos e logísticas conducentes aos eventos de promoção externa do Concelho;
Apoiar o Executivo Municipal nas ações de relacionamento externa, nomeadamente através da produção de informação regular e de contactos organizativos anteriores aos eventos;
Garantir as análises técnicas necessárias às tomadas de decisão inerentes às ações municipais no âmbito do apoio económico e relacionamento externo;
Projetar e orçamentar as ações de dinamização empresarial promovidas pelo Município;
Projetar e orçamentar as ações de relacionamento e promoção externa promovidas pelo Município;
Acompanhar e apoiar o Executivo Municipal e demais serviços municipais no desenho e articulação dos instrumentos e documentos estratégicos, no âmbito da sua área de atuação;
Garantir a implementação da estratégia municipal de promoção turística do Concelho;
Propor a concretização das parcerias, protocolos e acordos de cooperação realizados entre o Município e outras Entidades, em conformidade com as decisões do Executivo Municipal;
Promover a informação detalhada sobre todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos de interesse municipal;
Apoiar o Executivo Municipal na decisão sobre políticas de investimento decorrentes dos quadros de apoio europeu, nacional e regional, no âmbito das suas atribuições;
Desenvolver parcerias com outras entidades no sentido de mobilização de agentes para a captação de investimento para o Concelho, conforme orientação superior.
Artigo 66.º — Competências do Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Externas
Compete ao Chefe da Divisão, ou seu substituto:
Coordenar as atividades da Divisão, em conformidade com a regulamentação interna, deliberações da Câmara e despachos do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada;
Promover a elaboração das propostas conducentes à concretização das diretivas necessárias às atividades da Divisão;
Desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, deliberação ou despacho;
Assegurar a direção e gestão do pessoal afeto à Divisão;
Assegurar o controlo e qualidade das atividades da Divisão;
Assegurar a correta e atempada execução das atribuições respetivas, agilizando os recursos disponíveis e propondo as alterações necessárias à eficácia e qualidade do serviço;
Garantir a qualidade dos documentos e relatórios requeridos superiormente;
Propor e assegurar a concretização das parcerias, protocolos e acordos de cooperação realizados entre o Município e outras Entidades, em conformidade com as decisões do Executivo Municipal;
Coordenar o Plano de Comunicação do Município da Praia da Vitória;
Coordenar os planos e ações inerentes aos setores e gabinetes afetos à Divisão, em conformidade com as deliberações superiores.
Artigo 67.º — Composição da Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Externas
A Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Externas compreende as seguintes setores e gabinetes:
Setor de Dinamização Empresarial:
Incubadora Praia Links;
Gabinete da Empresa;
Setor de Planeamento Estratégico e Promoção Externa:
Gabinete de Turismo;
Gabinete de Planeamento e Estudos; Gabinete de Relações Externas;
Gabinete da Comunicação;
Gabinete de Sistemas de Informação;
Secção Cultural:
Setor de Gestão de Espaços Culturais;
Setor de Dinamização e Operacionalização de Eventos;
Serviço de Atividade Física e Promoção de Saúde.
Artigo 68.º — Setor de Dinamização Empresarial
1 - Ao Setor de Dinamização Empresarial compete:
Implementar as estratégias e medidas conducentes à dinamização empresarial do Concelho;
Apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação de estratégias de desenvolvimento da atratividade do concelho;
Apoiar o Executivo Municipal no desenho dos regulamentos e normativos municipais de apoio à dinamização económica do Concelho;
Propor medidas e mecanismos normativos que promovam o desenvolvimento empresarial local;
Implementar a estratégia municipal de promoção do empreendedorismo;
Propor e assegurar a concretização das parcerias e eventos de dinamização económica.
2 - O Setor de Dinamização Empresarial é composto pelos seguintes Gabinetes:
Incubadora Praia Links;
Gabinete da Empresa.
Artigo 69.º — Incubadora Praia Links
À Incubadora Praia Links compete:
Acolher os projetos de negócios em conformidade com o Regulamento de Funcionamento da Incubadora;
Desenvolver as ações necessárias ao correto cumprimento dos objetivos e regras de funcionamento da Incubadora;
Garantir a implementação dos programas afetos à Incubadora, nomeadamente Praia Links Business, Praia Links Connect e Praia Links EDU;
Propor e garantir a implementação dos protocolos e parcerias locais, intermunicipais, regionais ou nacionais conducentes à consolidação de um ecossistema de empreendedorismo e inovação no Concelho;
Apoiar o Executivo Municipal na decisão das políticas de promoção de empreendedorismo no Concelho.
Artigo 70.º — Gabinete da Empresa
Ao Gabinete da Empresa compete:
Garantir aos empresários locais as corretas informações necessárias à sua instalação e ação no Concelho;
Articular, com os serviços regionais, as ações conducentes à localização, ação e funcionamento de empresas no Concelho;
Garantir a implementação das políticas municipais de apoio ao comércio local, nomeadamente através de regulamentos municipais, promoção de eventos ou apoio a ações externas;
Propor as alterações internas que reforcem a eficácia e eficiência do relacionamento municipal com empresários e empreendedores locais;
Propor e apoiar no desenho das políticas de promoção externa do Concelho;
Garantir a implementação dos programas e ações de apoio empresarial;
Produzir informação de qualidade para apoio à decisão do Executivo Municipal e demais serviços municipais.
Artigo 71.º — Setor de Planeamento Estratégico e Promoção Externa
1 - Ao Setor de Planeamento Estratégico e Promoção Externa compete:
Apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação de estratégias de desenvolvimento do concelho, nomeadamente através da identificação e integração de recursos disponíveis numa lógica de produção de valor económico e social;
Produzir instrumentos e documentos de apoio à decisão nas áreas da sua competência;
Analisar e agregar informação de qualidade conducente à elaboração dos documentos estratégicos para o Concelho;
Acompanhar, prospetivamente, as dinâmicas internacionais, nacionais e regionais, produzindo relatórios de apoio à decisão;
Propor as medidas e planos de ação que reforcem as estratégias e políticas do Executivo Municipal;
Garantir a implementação das parcerias e protocolos entre a Autarquia e Entidades externas, que contribuam para o desenvolvimento local;
Planear e preparar todos os eventos de promoção externa do Município.
2 - O Setor de Planeamento Estratégico e Promoção Externa é composto pelos seguintes Gabinetes:
Gabinete do Turismo
Gabinete de Relações Externas e
Gabinete de Planeamento e Estudos
Artigo 72.º — Gabinete do Turismo
São competências do Gabinete de Turismo:
Organizar e promover o controlo de execução das atividades do Gabinete de Turismo;
Assegurar o diálogo e a coordenação entre o Município e os agentes de animação turística, designadamente as coletividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;
Gerir o posto de turismo;
Gerir e dinamizar o espaço de interesse turístico “Casa Vitorino Nemésio”;
Elaboração e dinamização de roteiros turísticos;
Colaborar com organismos regionais e nacionais de fomento turístico;
Promover a utilização pública de equipamentos pertencentes a empresas, coletividades e escolas através de protocolos de colaboração;
Executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.
Artigo 73.º — Gabinete de Planeamento e Estudos
Ao Gabinete de Planeamento e Estudos compete:
Elaborar os estudos e documentos de apoio à decisão solicitados pelo Executivo ou outros serviços municipais;
Garantir a atualidade dos indicadores e registos estatísticos e informativos relacionados com o Concelho;
Garantir a análise prospetiva das dinâmicas locais, regionais, nacionais e internacionais, com impacto na realidade local, capazes de suscitar e suportar as melhores decisões do Executivo municipal;
Agregar as informações e indicadores inerentes às temáticas com influência concelhia.
Artigo 74.º — Gabinete de Relações Externas
Ao Gabinete de Relações Externas compete:
Apoiar o Executivo Municipal no relacionamento externo do Município;
Produzir informação de qualidade para apoio à decisão;
Assegurar a implementação dos acordos, parcerias e protocolos entre o Município e Entidades externas;
Implementar todas as ações anteriores a qualquer evento/momento de relacionamento externo conducentes à sua correta concretização;
Analisar prospetivamente a evolução dos acordos internacionais com impacto no Concelho e produzir as corretas e adequadas recomendações de ação ao Executivo municipal;
Promover e desenvolver o relacionamento e cooperação internacionais com entidades públicas ou privadas, de acordo com as orientações estratégicas definidas pelo executivo.
Artigo 75.º — Gabinete de Sistemas de Informação
1 - São competências do Gabinete de Sistemas de Informação:
A recolha e tratamento de dados necessários ao planeamento e organização dos serviços municipais, através de recursos às novas tecnologias informáticas;
Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de informação municipal;
Garantir o desenvolvimento dos meios informáticos e de comunicação;
Prestar a cooperação necessária à utilização pelos serviços dos meios informáticos e de comunicação;
Colaborar nas ações que visem a implementação de medidas de modernização administrativa;
Planear, coordenar e controlar as atividades de processamento e armazenamento de dados centralizados;
Coordenar a implementação e assegurar a gestão das redes de comunicação de dados;
Promover a adoção de soluções informáticas para a gestão integrada do arquivo;
Recolher, analisar e difundir a informação técnica e científica relativa a matérias de interesse para a administração local, segundo as diretivas que forem superiormente transmitidas;
Apoiar os outros serviços da Câmara no que respeita a documentação e informação científica e técnica.
Artigo 76.º — Gabinete da Comunicação
São competências do Gabinete da Comunicação:
Promover a gestão e a coordenação dos projetos e ações de comunicação externa;
Elaborar e implementar ações de comunicação externa dos projetos da responsabilidade do município;
Organizar e coordenar as conferências de imprensa;
Elaborar notas e comunicados de imprensa;
Elaborar os boletins municipais e outros comunicados aos munícipes;
Elaborar e gerir os processos de comunicação interna aos colaboradores municipais;
Coordenar iniciativas e ações no âmbito da imagem institucional;
Gerir e coordenar os meios de interação com a população nomeadamente o portal municipal;
Manter atualizados os meios de interação com a população;
Desenvolver novos projetos que potenciem e valorizem a comunicação institucional municipal;
Garantir a uniformização da imagem institucional em toda a documentação interna e para o exterior.
Artigo 77.º — Secção Cultural
A Secção Cultural é composta pelos seguintes setores:
Setor de Gestão de Espaços Culturais;
Setor de Dinamização e Operacionalização de Eventos.
Artigo 78.º — Setor de Gestão de Espaços Culturais
Ao Setor de Gestão de Espaços Culturais compete:
Coordenar os programas culturais sob a dependência da Divisão no que concerne à sua operacionalização;
Promover gestão e a implementação dos serviços culturais nos espaços destinados às dinâmicas culturais;
Apoiar associações, grupos e outras entidades que promovam ações de carácter cultural e artístico, no âmbito do Município da Praia da Vitória, designadamente na ocupação dos espaços e equipamentos;
Coordenar o agendamento, a cedência e a ocupação dos espaços culturais;
Zelar pela segurança e conservação dos equipamentos e do património imóvel que lhes está adstrito;
Gerir e coordenar as escalas de serviço do pessoal afeto a cada espaço e atividade;
Gerir os diversos espaços municipais diretamente relacionados com a programação cultural aprovada;
Coordenar a logística material e de recursos humanos necessários à dinamização dos eventos do foro cultural;
Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 79.º — Setor de Dinamização e Operacionalização de Eventos
Ao Setor de Dinamização e Operacionalização de Eventos compete:
Elaboração do programa de dinamização cultural do município;
Coordenar, dinamizar e desenvolver a atividade cultural do município;
Implementar e executar programas de animação cultural no concelho;
Promover o acesso de todos os cidadãos aos programas e atividades de índole cultural;
Promover o conhecimento sobre a herança cultural, o apreço pelas artes e pelo conhecimento;
Promover ações que estimulem a criatividade, o diálogo e a diversidade cultural;
Programar e organizar, em parceria com Associações Culturais e Recreativas do Concelho, ações de dinamização sociocultural e de recreio e lazer;
Analisar e prestar apoio às associações culturais no desenvolvimento das suas atividades e projetos;
Promover ações e intercâmbios no quadro de geminações;
Apoiar associações, grupos e outras entidades que promovam ações de carácter cultural e artístico, no âmbito do Município da Praia da Vitória, designadamente na realização de eventos em coorganização;
Colaborar com as escolas e outras entidades, quando solicitado, em matéria da sua competência;
Promover e apoiar atividades lúdico-recreativas adaptadas a certos grupos de risco (idosos, pessoas portadoras de deficiência ou com problemas de saúde);
Organizar feiras, exposições e outros certames que potenciem os recursos endógenos, o artesanato, a gastronomia, o património, a etnografia, os usos e costumes tradicionais;
Elaborar e manter atualizado o cadastro das associações do Concelho;
Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 80.º — Serviço de Atividade Física e Promoção da Saúde
Ao Serviço de Atividade Física e Promoção da Saúde compete:
Programar e organizar, em parceria com Associações Desportivas e Recreativas do Concelho, ações de dinamização desportiva e de recreio e lazer;
Inventariar as necessidades das coletividades e dos equipamentos destinados à prática desportiva;
Analisar e prestar apoio às associações desportivas no desenvolvimento das suas atividades e projetos;
Promover o acesso de todos os cidadãos aos programas e atividades de índole desportiva;
Lançar campanhas de sensibilização para a prática do desporto de lazer;
Promover e apoiar atividades lúdico-recreativas adaptadas a certos grupos de risco
(idosos, pessoas portadoras de deficiência ou com problemas de saúde);
Planear e desenvolver atividades de natureza desportiva no âmbito da ação escolar;
Elaborar e manter atualizado o cadastro das associações desportivas do Concelho;
Elaborar e manter atualizada a carta desportiva do concelho como instrumento de planeamento e suporte à definição da política desportiva municipal;
Promover a rentabilização da utilização das instalações sob gestão desta unidade orgânica, designadamente instalações desportivas;
Assegurar o regular funcionamento, manutenção e limpeza dos equipamentos municipais.
CAPÍTULO IV — DOS MAPAS DE PESSOAL
Artigo 81.º — Organograma
A estrutura orgânica é apresentada em organograma que constitui o anexo I à presente estrutura, tendo carácter meramente descritivo, quer de serviços, quer de funções.
Artigo 82.º — Grupos
Encontram-se integrados na presente orgânica os seguintes grupos:
Dirigentes;
Técnicos superiores;
Assistentes técnicos;
Assistentes Operacionais;
Pessoal de informática.
Artigo 83.º — Mapas de Pessoal
Os grupos referidos no artigo anterior encontram-se previstos no Mapa de Pessoal elaborado nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, revisto anualmente de acordo com as necessidades de serviço e por decisão do Presidente da Câmara ou vereador com competência delegada em matéria de gestão de recursos humanos, sendo respeitados em cada ano os respetivos limites de despesa fixados na lei.
Artigo 84.º — Mobilidade de pessoal
1 - A afetação dos recursos humanos às diferentes unidades orgânicas é da competência do Presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada em matéria de gestão de recursos humanos, e em razão dos seus conteúdos.
2 - A distribuição e mobilidade de pessoal de cada unidade ou serviço é da competência dos chefes de divisão em razão dos conteúdos funcionais, em concordância com o Presidente da Câmara.
3 - A distribuição de tarefas dentro de cada unidade orgânica será feita pelo seu responsável, a quem caberá calendarizar tarefas correspondentes aos vários postos de trabalho.
CAPÍTULO V — DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 85.º — Alteração de atribuições
As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal ou pelo seu Presidente, sempre que razões de eficácia o justifiquem.
Artigo 86.º — Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento orgânico serão resolvidas ou preenchidos por exercício dos poderes da Câmara Municipal, que se têm como tacitamente delegados no seu Presidente.
Artigo 87.º — Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).