Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2024 — Autoriza o reescalonamento da despesa com aquisição de serviços de limpeza das entidades adjudicantes do Ministério do…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-03-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o reescalonamento da despesa com aquisição de serviços de limpeza das entidades adjudicantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

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Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2023, de 27 de novembro, foram as entidades adjudicantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social autorizadas a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza, estimando-se, para o efeito, que a despesa não exceda o montante de 28 488 428,41 €, a que acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos de 2024, 2025 e 2026.

Considerando que o procedimento centralizado pela UMCMTSSS se destina a diversos organismos do MTSSS, importa garantir a agregação das suas necessidades num único ato de autorização de despesa, de forma a obviar que cada entidade abrangida pelos respetivos procedimentos tenha de desencadear atos de autorização da despesa de acordo com as respetivas normas de competência.

Face ao exposto, a presente resolução do Conselho de Ministros procede ao reescalonamento dos encargos orçamentais pelos anos de 2024, 2025, 2026 e 2027, num montante global de 40 689 319,12 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2023, de 27 de novembro, nos seguintes termos:

"1 - Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza e a assumir os encargos plurianuais respetivos, no montante global de 40 689 319,12 €, a que acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor."

2 - Determinar que o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2023, de 27 de novembro, passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de março de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO — (a que se refere o n.º 2)

"ANEXO

(a que se referem os n.os1, 2 e 4)

Organismo 2024 2025 2026 2027 Valor Total (sem IVA)
Autoridade para as Condições de Trabalho 375.302,76 € 643.376,16 € 643.376,16 € 268.073,40 € 1.930.128,48 €
Casa Pia de Lisboa, I. P. 587.358,08 € 1.006.899,57 € 1.006.899,57 € 419.541,49 € 3.020.698,71 €
Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho 2.985,68 € 5.118,31 € 5.118,31 € 2.132,63 € 15.354,93 €
Direção-Geral da Segurança Social 20.105,54 € 34.466,64 € 34.466,64 € 14.361,10 € 103.399,92 €
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. 3.830.534,41 € 6.566.630,42 € 6.566.630,42 € 2.736.096,00 € 19.699.891,25 €
Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. 11.112,35 € 19.049,75 € 19.049,75 € 7.937,39 € 57.149,24 €
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. 188.567,33 € 323.258,27 € 323.258,27 € 134.690,95 € 969.774,82 €
Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 16.965,01 € 29.082,88 € 29.082,88 € 12.117,87 € 87.248,64 €
Instituto de Informática, I. P. 92.814,96 € 159.111,37 € 159.111,37 € 66.296,40 € 477.334,10 €
Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. 53.689,42 € 92.039,00 € 92.039,00 € 38.349,58 € 276.117,00 €
Instituto da Segurança Social, I. P. 2.565.482,59 € 4.397.970,15 € 4.397.970,15 € 1.832.487,56 € 13.193.910,45 €
Pessoas 2030 38.348,95 € 65.741,06 € 65.741,06 € 27.392,11 € 197.223,18 €
Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 128.544,97 € 220.362,80 € 220.362,80 € 91.817,83 € 661.088,40 €
Total Geral 7.911.812,05 € 13.563.106,38 € 13.563.106,38 € 5.651.294,31 € 40.689.319,12 €

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