Portaria n.º 461/2024/2 — Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição do serviço de…

Tipo Portaria
Publicação 2024-04-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição do serviço de fornecimento de refeições confecionadas para os anos de 2024 e 2025.

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A Casa Pia de Lisboa, I. P., tem necessidade de adquirir o serviço de fornecimento de refeições confecionadas para os seus educandos, perspetivando o seu fornecimento durante os anos de 2024 e 2025 e estimando que o encargo relativo à aquisição do mesmo tenha o valor total de € 2 372 040,39 (dois milhões, trezentos e setenta e dois mil e quarenta euros e trinta e nove cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.

Considerando que o respetivo procedimento de aquisição do serviço de fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados compreende pagamentos em dois anos económicos, o que prefigura a assunção de compromisso plurianual, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, a abertura deste procedimento carece de prévia autorização conferida por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, atento o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e dos n.os1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências delegadas ao abrigo dos Despachos n.º 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 3 de junho de 2022, e n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, respetivamente, o seguinte:

1 - Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.), autorizada a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição do serviço de fornecimento de refeições confecionadas, que não pode, em 2024, exceder a importância de € 851 887,73 (oitocentos e cinquenta e um mil oitocentos e oitenta e sete euros e setenta e três cêntimos) e, em 2025, a importância de € 1 520 152,66 (um milhão, quinhentos e vinte mil centos e cinquenta e dois euros e sessenta e seis cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.

2 - O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar para os anos de 2024 e 2025 estima-se no valor de € 2 372 040,39 (dois milhões, trezentos e setenta e dois mil e quarenta euros e trinta e nove cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.

3 - A importância fixada para o ano económico de 2025 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - O encargo financeiro decorrente da execução da presente portaria é suportado por verba a inscrever nos orçamentos de 2024 e 2025 da CPL, I. P.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 22 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

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