Declaração de Retificação n.º 461/2024/2 — Retificação do Aviso n.º 5706/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retificação do Aviso n.º 5706/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2024.
Licença sem remuneração
No uso das minhas competências e por meu despacho de 24 de maio 2024, declara-se, para os devidos efeitos, que o Aviso n.º 5706/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
Onde se lê:
"Em cumprimento do disposto nos n.os1 e 2 do artigo 280.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho"
deve ler-se:
"Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 281.º e seguintes do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho"
14 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, Leopoldo Martins Rodrigues.
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