Portaria n.º 462/2024/2 — Autorização à Polícia de Segurança Pública para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de…

Tipo Portaria
Publicação 2024-04-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna e Finanças - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna e Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autorização à Polícia de Segurança Pública para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de cuidados de saúde.

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Considerando que a Polícia de Segurança Pública (PSP), enquanto força de segurança, tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, a atuação dos elementos policiais no terreno, reveste-se de uma complexidade e responsabilidade perante o cidadão, que se afasta notoriamente do serviço público geral, motivo pelo qual foi criado um serviço de saúde próprio denominado de SAD/PSP - Serviços de Assistência na Doença.

Considerando que este serviço é constituído por uma rede de postos clínicos, distribuídos pelos principais centros urbanos do território nacional, que permite garantir o apoio à missão operacional, através do acesso à assistência médica, direta e efetiva, bem como avaliar as ausências ao serviço do pessoal da PSP, sejam estas derivadas de doença natural ou em consequência de acidentes ocorridos em serviço, bem como, a avaliação da capacidade dos elementos para o exercício das suas funções na PSP, através das juntas médicas.

Considerando que neste contexto, e com vista a garantir o funcionamento destes serviços é necessário proceder ao lançamento de um procedimento pré-contratual adequado, com vista ao fornecimento de serviços de cuidados de saúde, para os postos clínicos e para as juntas médicas, para os anos económicos de 2025 a 2027, o qual tem um valor global estimado de 2 618 200,80 € (dois milhões seiscentos e dezoito mil e duzentos euros e oitenta cêntimos), isento de IVA.

Assim:

Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das finanças, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de cuidados de saúde, para o serviço de saúde nos postos clínicos e para as juntas médicas, para os anos de 2025 a 2027, até ao montante máximo de 2 618 200,80 €, (dois milhões seiscentos e dezoito mil e duzentos euros e oitenta cêntimos), isento de IVA.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, isentos de IVA nos termos legais aplicáveis:

a)

2025 - 872 733,60 €;

b)

2026 - 872 733,60 €;

c)

2027 - 872 733,60 €.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 e 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

18 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 20 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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