Portaria n.º 464/2024/2 — Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe ao Coronel Henrique Custódio Ribeiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe ao Coronel Henrique Custódio Ribeiro.
Louvo, por proposta do inspetor-geral da Defesa Nacional, o 057414-H, Coronel Técnico de Pessoal e Apoio Administrativo Henrique Custódio Ribeiro, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas ao longo de cerca de cinco anos como inspetor da Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN).
Oficial com vasta experiência profissional e profundo conhecimento da Inspeção-Geral, demonstrou sempre plena lealdade, e pautou a sua conduta pelo exemplo e pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, exercendo as suas funções com notável inteligência e sensatez, e conseguindo ultrapassar as dificuldades com que se deparou com grande serenidade e espírito de missão.
Responsável por liderar equipas multidisciplinares de auditoria, demonstrou relevante liderança, apresentando uma extraordinária capacidade de planeamento e organização, bem patente na execução das diversas auditorias, cujos resultados foram amplamente reconhecidos pela qualidade dos relatórios e pela conformidade dos contraditórios apresentados.
Destaque, ainda, para a forma exemplar como desempenhou, em acumulação, as funções de oficial de segurança, com rigor e competência, na salvaguarda do pessoal, material, instalações e da informação classificada, em conformidade com as orientações do Subregisto do Ministério da Defesa Nacional e do Gabinete Nacional de Segurança.
Para além das extraordinárias características pessoais e competência profissional, é de se realçar a disponibilidade e dinamismo, bem como a facilidade de interação com os organismos do Ministério da Defesa Nacional e dos ramos das Forças Armadas, características amplamente reconhecidas a nível interno e externo, que contribuíram de forma indelével para atingir os objetivos da Inspeção-Geral.
Pelas qualidades humanas e virtudes militares patenteadas, aliadas a uma sã camaradagem e conduta ética irrepreensível, o Coronel Henrique Ribeiro pautou todos os seus atos pelos ditames da honra, merecendo ser destacado publicamente e apontado como um exemplo a seguir, tendo os serviços por si prestados contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Inspeção-Geral da Defesa Nacional e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua atual redação, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 1.ª classe ao 057414-H, Coronel Técnico de Pessoal e Apoio Administrativo Henrique Custódio Ribeiro.
21 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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