Portaria n.º 466/2024/2 — Concede a Medalha de Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Comodoro Nuno Filipe Cortes Lopes
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concede a Medalha de Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Comodoro Nuno Filipe Cortes Lopes.
Após ter sido designado para liderar a Força Naval da União Europeia no Quartel-General Embarcado (FHQ) no Oceano Índico, o Comodoro Nuno Filipe Cortes Lopes esteve a bordo da fragata ESPS Santa Maria, do Reino de Espanha, que serviu como navio-almirante da Task Force 465 durante o seu período de comando da Força.
Sob seu comando, a EUNAVFOR desenvolveu ações adicionais para estreitar laços com outras missões da União Europeia na região e fortalecer as capacidades marítimas locais. A sua vasta experiência operacional, aliada ao seu pragmatismo, ponderação e profissionalismo foram determinantes para o papel da EUNAVFOR no cumprimento das suas missões, destacando-se a proteção dos navios mercantes no âmbito do Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas, a dissuasão de ataques e roubos perpetrados por piratas somalis, e também a supervisão das atividades ilícitas no Golfo de Áden.
Face ao exposto, e reconhecendo que os serviços por si prestados contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha de Defesa Nacional, de 1.ª classe, ao 24585, Comodoro Nuno Filipe Cortes Lopes.
22 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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