Portaria n.º 469/2024/2 — Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aluguer…

Tipo Portaria
Publicação 2024-04-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aluguer operacional de 13 viaturas, por um período de 48 meses, abrangendo os anos económicos de 2024 a 2028.

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Face à necessidade de renovação do parque automóvel destinado à sua frota, a Casa Pia de Lisboa, I. P., pretende contratar, em regime de aluguer operacional de veículos (AOV), por um período de 48 meses (de 2024 a 2028), 120 000 km, 13 viaturas ligeiras das seguintes tipologias: viaturas comerciais com motorização a combustão (1); viaturas com motorização híbrida (3); viaturas furgão passageiros C/+6 lugares e motorização a combustão (4); viaturas com motorização 100 % elétrica (5).

Constituem atribuições da eSPap - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Publica, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PEV), assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito.

A concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de 48 meses distribuídos em cinco anos económicos, com um montante estimado para o período visado de 429 574,08 € (quatrocentos e vinte e nove mil, quinhentos e setenta e quatro euros e oito cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Pelo exposto, importa proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução dos contratos para os anos económicos de 2024 a 2028.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e dos n.os1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências delegadas ao abrigo dos Despachos n.os 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 3 de junho de 2022, e 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, respetivamente, o seguinte:

1 - Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.), autorizada a assumir o encargo orçamental decorrente da contratação de 13 viaturas em regime de aluguer operacional de viaturas (AOV), para um período de 48 meses, abrangendo os anos económicos de 2024 a 2028, cuja despesa se estima no valor de € 429 574,08 (quatrocentos e vinte e nove mil, quinhentos e setenta e quatro euros e oito cêntimos), acrescidos do IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução inerente à contratação referida no número anterior são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os respetivos valores:

a)

Ano de 2024 - € 26 848,38 (vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e oito euros e trinta e oito cêntimos), acrescidos do IVA à taxa legal em vigor;

b)

Ano de 2025 - € 107 393,52 (cento e sete mil, trezentos e noventa e três euros e cinquenta e dois cêntimos), acrescidos do IVA à taxa legal em vigor;

c)

Ano de 2026 - € 107 393,52 (cento e sete mil, trezentos e noventa e três euros e cinquenta e dois cêntimos), acrescidos do IVA à taxa legal em vigor;

d)

Ano de 2027 - € 107 393,52 (cento e sete mil, trezentos e noventa e três euros e cinquenta e dois cêntimos), acrescidos do IVA à taxa legal em vigor;

e)

Ano de 2028 - € 80 545,14 (oitenta mil, quinhentos e quarenta e cinco euros e catorze cêntimos), acrescidos do IVA à taxa legal em vigor.

3 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2025 a 2028 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - O encargo financeiro decorrente da execução da presente portaria é suportado por verba inscrita e a inscrever nos orçamentos de 2024 a 2028 da CPL, I. P.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 12 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

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