Declaração de Retificação n.º 473/2024/2 — Retifica o Despacho n.º 6433/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de junho de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-07-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Lisboa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 6433/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de junho de 2024.

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de junho de 2024, o Despacho n.º 6433/2024, retifica-se que onde se lê:

"foi autorizada por despacho de 15.12.2023 do Presidente do IPL, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato, a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras do trabalhador Nuno Alexandre Sousa Araújo Prado, tendo sido integrado na carreira e categoria de Técnico Superior, posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16, da tabela remuneratória única."

deve ler-se:

"foi autorizada por despacho de 15.12.2023 do Presidente do IPL, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato, a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras do trabalhador Nuno Alexandre Sousa Araújo Prado, tendo sido integrado na carreira e categoria de assistente técnico, posicionado na 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 9, da tabela remuneratória única."

7 de junho de 2024. - O Vice-Presidente, Prof. Doutor Manuel José de Matos.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).