Portaria n.º 487/2024/2 — Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos com a aquisição de aluguer operacional de veículos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos com a aquisição de aluguer operacional de veículos.
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, vai proceder ao lançamento de um procedimento com vista à aquisição de aluguer operacional de viaturas (AOV) para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A aquisição dos serviços será efetuada através de procedimento por concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do n.º 1, alínea a), do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Considerando que o encargo orçamental decorrente da aquisição para a Autoridade Tributária e Aduaneira se estima em € 437 558,40, a que acresce IVA à taxa legal, e cuja repartição anual consubstancia a assunção de encargos plurianuais nos anos económicos de 2024, 2025, 2026 e 2027 (36 meses), carece de autorização prévia conferida por portaria.
Assim, em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no exercício das competências delegadas pelos Despachos n.os7473/2022, de 3 de junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, na sua redação atual, e 2868/2023, de 22 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º — Assunção de encargos
Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de contrato de aquisição aluguer operacional de veículos, cuja despesa corresponde ao montante global de € 437 558,40, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, sendo que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos nas seguintes importâncias pelos identificados anos económicos:
| Organismo | Valores totais s/IVA | Valores totais s/IVA | Valores totais s/IVA | Valores totais s/IVA | Valores totais s/IVA |
|---|---|---|---|---|---|
| Organismo | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | Total |
| AT | 48 617,60 € | 145 852,80 € | 145 852,80 € | 97 235,20 € | 437 558,40 € |
Artigo 2.º — Acréscimo de saldos
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2025, 2026 e 2027 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 3.º — Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da AT referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 7 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
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