Portaria n.º 488/2024/2 — Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 1.ª classe, à inspetora Edite Alexandra dos Santos de Jesus Dias
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 1.ª classe, à inspetora Edite Alexandra dos Santos de Jesus Dias.
Louvo a inspetora Edite Alexandra dos Santos de Jesus Dias pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas ao longo dos últimos quatro anos no cumprimento das funções de diretora dos Serviços de Inspeção e Auditoria da Inspeção-Geral da Defesa Nacional.
Detentora de profundos conhecimentos na área de inspeção e auditoria, a inspetora Edite Dias evidenciou, em todas as circunstâncias, uma conduta profissional irrepreensível, um excecional sentido do dever e assinalável sentido de responsabilidade, a par de uma inexcedível competência, profissionalismo, permanente disponibilidade para o serviço e lealdade, muitas vezes com sacrifício da sua vida pessoal, constituindo-se como uma preciosa colaboradora do inspetor-geral na prossecução dos objetivos e tarefas atribuídos a este serviço central.
Muito exigente consigo própria, rigorosa e meticulosa no trabalho que produz e assertiva nas suas convicções profissionais, demonstrou sempre uma elevada capacidade analítica e sentido crítico, a que associa uma constante preocupação em manter-se sempre atualizada e bem informada, a fim de produzir informação sólida e devidamente fundamentada para apoio à decisão, definindo criteriosamente prioridades e garantindo elevados padrões de qualidade nos processos de auditoria e demais ações inspetivas no âmbito do Ministério da Defesa Nacional e no quadro das responsabilidades cometidas ao Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado, numa perspetiva preventiva e pedagógica, através da avaliação e acompanhamento dos riscos existentes nos processos das várias entidades auditadas.
As suas capacidades de liderança, análise, aconselhamento, bem como de organização e planeamento, permitiram gerir de forma rigorosa, proativa e consistente as equipas multidisciplinares, a par da sua valorização profissional, granjeando assim a consideração, respeito e amizade de todos os que com ela privam. Para além das inegáveis qualidades pessoais e profissionais aludidas, sempre se afirmou por elevados dotes de caráter e por uma exemplar dedicação no cumprimento das suas tarefas, contribuindo, ainda, para a melhoria da eficiência do serviço prestado, assegurando, em articulação com a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, a organização adequada dos processos técnico-administrativos relacionados com a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e logística, evidenciando, em todas as circunstâncias, uma inquestionável dedicação à causa pública.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 1.ª classe, à inspetora Edite Alexandra dos Santos de Jesus Dias.
25 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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