Declaração de Retificação n.º 488/2024/2 — Retifica o Aviso n.º 11036/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio de 2024, parte E
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 11036/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio de 2024, parte E.
Tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio de 2024, parte E, pelo Aviso n.º 11036/2024/2, a composição do júri das provas de doutoramento em Ciências da Informação, especialidade Sistemas, Tecnologias e Gestão da Informação, requeridas pelo mestre Márcio Carneiro de Mesquita, e tendo-se verificado uma incorreção, procede-se à sua retificação:
Onde se lê:
"Presidente: Doutor Álvaro José Barrigas do Nascimento, Reitor da Universidade Fernando Pessoa.
Vogais:
Doutor Armando Manuel Malheiro da Silva, Professor Catedrático da Universidade Fernando Pessoa.
Doutor Manuel Luis Au-Yong Oliveira, Professor Associado com Agregação da Universidade de Aveiro.
Doutor Nuno Jorge Gonçalves de Magalhães Ribeiro, Professor Associado da Universidade Fernando Pessoa.
Doutor Luis Manuel Borges Gouveia, Professor Catedrático da Universidade Fernando Pessoa (orientador)."
deve ler-se:
"Presidente: Doutor Álvaro José Barrigas do Nascimento, Reitor da Universidade Fernando Pessoa.
Vogais:
Doutor Armando Manuel Malheiro da Silva, Professor Catedrático da Universidade do Porto.
Doutor Manuel Luis Au-Yong Oliveira, Professor Associado com Agregação da Universidade de Aveiro.
Doutor Nuno Jorge Gonçalves de Magalhães Ribeiro, Professor Associado da Universidade Fernando Pessoa.
Doutor Luis Manuel Borges Gouveia, Professor Catedrático da Universidade Fernando Pessoa (orientador)."
19 de junho de 2024. - O Reitor, Álvaro José Barrigas do Nascimento.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).