Declaração de Retificação n.º 494/2024/2 — Retifica o Aviso (extrato) n.º 4517/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 29 de fevereiro de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso (extrato) n.º 4517/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 29 de fevereiro de 2024.
Por ter saído com inexatidão o Aviso (extrato) n.º 4517/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 29 de fevereiro de 2024, relativo às primeiras colocações oficiosas nas categorias de ingresso das carreiras de oficial de justiça, procede-se à seguinte retificação:
No ponto 2 do referido aviso, aquando da identificação dos candidatos colocados oficiosamente, designadamente onde se lê:
"Número: 58263
Nome: Margarida Vieira Militão
Graduação: n.º 206/2023
Provimento: 1.ª Colocação/Oficiosa
Categoria: Escrivão Auxiliar
Tribunal: Évora núcleo
Obs.: Artigo 46.º, n.º 2
Início de funções: 1 de março de 2024"
deve ler-se:
"Número: 58263
Nome: Margarida Vieira Militão
Graduação: n.º 206/2023
Provimento: 1.ª Colocação/Oficiosa
Categoria: Técnico de justiça Auxiliar
Tribunal: Évora núcleo
Obs.: Artigo 46.º, n.º 2
Início de funções: 1 de março de 2024"
24 de junho de 2024. - A Diretora de Serviços, Susana Rodrigues.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).