Declaração de Retificação n.º 496/2024/2 — Retifica o Despacho n.º 6594/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 6594/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2024.
Considerando a necessidade de retificação do Despacho n.º 6594/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2024, propõe-se o seguinte:
No 5.º parágrafo, onde se lê "Considerando que o Projeto almejado pretende contemplar a reabilitação dos 14 edifícios das residências de estudantes do Campus de Santiago, a decorrer no período temporal de 2024 e 2025, abrangendo um total de 530 camas e igual número de estudantes beneficiados" deve ler-se "Considerando que o Projeto almejado pretende contemplar a reabilitação dos 14 edifícios das residências de estudantes do Campus de Santiago, a decorrer no período temporal de 2024 a 2026, abrangendo um total de 530 camas e igual número de estudantes beneficiados".
No 6.º parágrafo, onde se lê "Considerando que a execução do Projeto decorrerá, previsivelmente, no decurso dos anos de 2024 e 2025, com o período de execução contratual de 730 (setecentos e trinta) dias de calendário, pretendendo a Universidade de Aveiro" deve ler-se "Considerando que a execução do Projeto decorrerá, previsivelmente, no decurso dos anos de 2024, 2025 e 2026, com o período de execução contratual de 640 (seiscentos e quarenta) dias de calendário, pretendendo a Universidade de Aveiro".
No 7.º parágrafo, onde se lê "Considerando que o encargo base do procedimento em causa, nos anos de 2024 e 2025, ascende a €6.240.000,00 (seis milhões e duzentos e quarenta mil euros), a que acresce I.V.A., à taxa legal em vigor, atualmente de 6 %, e a realização da despesa obedece ao disposto nos artigos 19.º, alínea b), e 130.º e seguintes, do Código dos Contratos Públicos, [...] prevendo-se a celebração de um contrato pelo período máximo de 730 (setecentos e trinta) dias de calendário" deve ler-se "Considerando que o encargo do procedimento em causa, nos anos de 2024, 2025 e 2026, ascende a €6.240.000,00 (seis milhões e duzentos e quarenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, e a realização da despesa obedece ao disposto nos artigos 19.º, alínea a), e 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, [...] prevendo-se a celebração de um contrato pelo período máximo de 640 (seiscentos e quarenta) dias de calendário".
No 8.º parágrafo, alínea c), onde se lê "Considerando que a abertura do procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, [...] urgindo proceder à repartição plurianual dos respetivos encargos financeiros nos anos económicos de 2024 e 2025" deve ler-se "Considerando que a abertura do procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, [...] urgindo proceder à repartição plurianual dos respetivos encargos financeiros nos anos económicos de 2024, 2025 e 2026".
No 9.º parágrafo, n.º 2), onde se lê:
"Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada suprarreferido são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
Em 2024 - €1.666.666,67, a que acresce I.V.A.;
Em 2025 - €4.573.333,33, a que acresce I.V.A.;"
deve ler-se:
"Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada suprarreferido são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
Em 2024 - €466.666,67, a que acresce IVA;
Em 2025 - €4.573.333,33, a que acresce IVA;
Em 2026 - €1.200.00,00, a que acresce IVA;"
A presente retificação será publicada no Diário da República.
26 de junho de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.
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