Portaria n.º 498/2024/2 — Aprova o quadro de pessoal dos órgãos que integram o Estado-Maior-General das Forças Armadas

Tipo Portaria
Publicação 2024-04-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o quadro de pessoal dos órgãos que integram o Estado-Maior-General das Forças Armadas.

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O novo enquadramento normativo da estrutura superior das Forças Armadas resultante da alteração à Lei de Defesa Nacional (LDN), aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/2021, de 9 de agosto, que alterou a Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, e da nova Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, visou otimizar o funcionamento da defesa nacional e das Forças Armadas, de modo a assegurar o princípio fundamental da unidade de comando, no sentido de reforçar o papel do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), no comando das Forças Armadas e na administração dos assuntos de natureza militar, em coordenação com os ramos.

No âmbito desta reforma, o Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, estabeleceu a nova orgânica do EMGFA, desenvolvida pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2023, de 6 de junho, que aprovou a respetiva estrutura orgânica, dotando-o de duas estruturas principais, o Estado-Maior Conjunto e o Comando Conjunto para as Operações Militares, bem como uma nova arquitetura organizacional compatível com a capacidade de garantir uma adequada supervisão dos assuntos da sua responsabilidade.

Neste domínio, procedeu-se ao reforço das competências e foram criadas novas estruturas, tais como o Centro de Comunicações e Informação, Ciberespaço e Espaço (CCIE), o Comando de Operações de Ciberdefesa (COCiber), e reestruturados outros, como o Centro de Informações e Segurança Militares (CISMIL), a Direção de Saúde Militar (DIRSAM), e a Direção de Finanças (DIRFIN).

Deste modo, torna-se assim necessário dotar o EMGFA dos recursos humanos adequados à referida reestruturação, que atente ao reforço das suas competências e aos novos domínios de operações, tendo em consideração o decreto-lei que fixa os efetivos das Forças Armadas.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, o quadro de pessoal dos órgãos que integram o EMGFA é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

Assim:

Nos termos da alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional e do n.º 4 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

É aprovado o quadro de pessoal dos órgãos que integram o Estado-Maior-General das Forças Armadas, que constam nos anexos I, II e III da presente portaria e da qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

ANEXO I — Quadro de pessoal militar do EMGFA

Cargo Quantidade
Almirante/general 1
Vice-almirante/tenente-general 3
Contra-almirante/major-general 5
Comodoro/brigadeiro-general 8
Capitão-de-mar-e-guerra/coronel 47
Outros oficiais superiores 253
Primeiro-tenente/capitão/subalterno 98
Sargento-mor 20
Outros sargentos 293
Praças 210
Totais 938

ANEXO II — Quadro de pessoal militar do Instituto Universitário Militar

Cargo Quantidade
Vice-almirante/tenente-general 1
Contra-almirante/major-general 1
Comodoro/brigadeiro-general 1
Capitão-de-mar-e-guerra/coronel 14
Outros oficiais superiores 82
Primeiro-tenente/capitão/subalterno 7
Sargento-mor 1
Outros sargentos 30
Praças 26
Totais 163

Quadro de pessoal militar da Unidade Politécnica Militar

Cargo Quantidade
Comodoro/brigadeiro-general 1
Capitão-de-mar-e-guerra/coronel 4
Outros oficiais superiores 4
Primeiro-tenente/capitão/subalterno 1
Sargento-mor 1
Outros sargentos 7
Praças 2
Totais 20

ANEXO III — Quadro de pessoal militar do Hospital das Forças Armadas

Cargo Quantidade
Comodoro/brigadeiro-general 1
Capitão-de-mar-e-guerra/coronel 18
Outros oficiais superiores 284
Primeiro-tenente/capitão/subalterno 284
Sargento-mor 5
Outros sargentos 140
Praças 206
Totais 938

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