Portaria n.º 499/2024/2 — Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, à assistente operacional Ana Maria Dias Gonçalves
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, à assistente operacional Ana Maria Dias Gonçalves.
Louvo a assistente operacional Ana Maria Dias Gonçalves pela forma competente e dedicada com que desempenhou as suas funções no meu Gabinete.
Revelou excelentes qualidades de trabalho e de sociabilidade, bem como um apurado sentido de dever e permanente disponibilidade, granjeando a estima e a consideração dos membros do meu Gabinete e do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional.
É de assinalar, em particular, o excelente trabalho prestado no apoio a eventos e ao bom funcionamento de ambos os Gabinetes, em que demonstrou sempre um considerável profissionalismo e uma conduta irrepreensível.
Pelas razões expostas, e atentas as notáveis qualidades pessoais e profissionais reveladas no cumprimento das suas funções, expresso o meu reconhecimento público pela enorme dedicação e pelos serviços prestados pela assistente operacional Ana Maria Gonçalves, que devem ser reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª Classe à assistente operacional Ana Maria Dias Gonçalves.
26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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