Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2024/M — Recomenda ao Governo Regional a criação do Gabinete da Integridade, Transparência e Prevenção da Corrupção

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Madeira
Publicação 2024-03-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo Regional a criação do Gabinete da Integridade, Transparência e Prevenção da Corrupção.

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Recomenda ao Governo Regional a criação do Gabinete da Integridade, Transparência e Prevenção da Corrupção

Prevenir e combater com êxito a corrupção é essencial para salvaguardar os valores da democracia e a eficácia das suas políticas, bem como para preservar o Estado de Direito e reforçar a confiança nos governantes e nas instituições públicas.

A legislação internacional tem vindo a colocar uma pressão crescente sobre os Estados, promovendo a adoção de práticas de prevenção e combate à corrupção, nomeadamente, com a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, de 31 de outubro de 2003, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 97/2007, de 21 de setembro.

Ao longo dos anos a União Europeia tem vindo a reconhecer a necessidade de uma política comunitária mais eficaz contra a corrupção, inclusive, recentemente, a Comissão Europeia apresentou, através de uma proposta de Diretiva, um conjunto de medidas mais rigorosas para combater a corrupção na União Europeia e a nível mundial.

A proposta de Diretiva relativa à luta contra a corrupção, que se encontra em discussão e negociação nas instâncias da União Europeia, procura melhorar a prevenção da corrupção e fomentar uma cultura de integridade, atualizar e harmonizar regras no referente a esta temática, garantindo a existência de instrumentos legais que permitam combater a corrupção e proporcionar um pacote legal para assegurar uma investigação e combate mais eficazes.

Em Portugal foi implementada a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção que visa identificar um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão.

A Estratégia Nacional, inspirada na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, previa a criação de um Mecanismo Nacional Anticorrupção, que se verificou através do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que assume a natureza de entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, e que tem por missão a promoção da transparência e da integridade na ação pública e a garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas.

Assim sendo, na Região, a prevenção da corrupção deve estar alinhada com os instrumentos internacionais e nacionais existentes que visam prevenir e detetar riscos de corrupção, nomeadamente, através da sensibilização pública sobre corrupção através de campanhas de informação que visem reduzir os riscos e crimes de corrupção, bem como a criação de organismos especializados de luta contra a corrupção e garantir que as autoridades responsáveis disponham de recursos e formação adequados.

Por último, e não menos importante, a criação de canais de denúncia como um instrumento determinante, que permita aos cidadãos denunciar atos alegadamente corruptos de forma segura, anónima e eficaz.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, resolve recomendar ao Governo Regional:

a)

A criação do Gabinete da Integridade, Transparência e Prevenção da Corrupção, no âmbito da estrutura orgânica da Inspeção Regional de Finanças, estrutura com atribuições e competências na promoção da integridade e transparência na Administração Pública e prevenção e combate à corrupção e infrações conexas;

b)

A promoção, através de meios de divulgação de publicidade institucional, de campanhas que alertem para as políticas de prevenção da corrupção e a divulgação dos canais de denúncia disponíveis;

c)

A elaboração e publicação de um relatório anual que permita analisar a eficácia das medidas anticorrupção e auxiliar na implementação de políticas ativas de prevenção da corrupção.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 25 de janeiro de 2024.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

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