Declaração de Retificação n.º 500/2024/2 — Retifica o Edital n.º 886/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de junho de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Edital n.º 886/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de junho de 2024.
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de junho de 2024, o Edital n.º 886/2024, retifica-se que:
Onde se lê:
"De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:"
deve ler-se:
"De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Posição aberta ao abrigo da linha de financiamento de apoio à contratação por tempo indeterminado de doutorados (Programa de financiamento adicional OE 2024 para estímulo à contratação de investigadores e docentes).
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:"
3 de julho de 2024. - O Administrador, Nuno Alexandre de Brito Pedroso.
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