Portaria n.º 503/2024/2 — Louva e concede a Medalha de Defesa Nacional, 4.ª classe, à assistente operacional Cidália Alves Lopes Alberto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Louva e concede a Medalha de Defesa Nacional, 4.ª classe, à assistente operacional Cidália Alves Lopes Alberto.
Louvo a assistente operacional Cidália Alves Lopes Alberto pelo profissionalismo, competência e sentido do dever com que exerceu as suas funções no meu Gabinete.
Detentora de uma elevada sociabilidade, revelou sempre grande dedicação, eficiência, organização e constante disponibilidade, tendo conquistado o respeito e admiração de todos os membros do meu Gabinete e do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional. Destaca-se o apoio prestado ao bom funcionamento de ambos os Gabinetes, em que demonstrou sempre um considerável profissionalismo e uma conduta irrepreensível.
Pelo exposto, é de inteira justiça manifestar o meu reconhecimento público pelos serviços prestados pela assistente operacional Cidália Alberto que, pela sua elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, devem ser reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha de Defesa Nacional, de 4.ª classe, à assistente operacional Cidália Alves Lopes Alberto.
26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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