Declaração de Retificação n.º 505/2024/2 — Retifica o Aviso n.º 11872/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 11872/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024.
Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso n.º 11872/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, retifica-se o aviso de abertura de diversos procedimentos concursais para contratação de assistentes operacionais e técnicos superiores.
Assim, no n.º 2 do aviso de abertura, onde se lê:
"[...] Concurso B: Serviço e apoio Técnico-administrativo (Subunidade Orgânica ou equipa de suporte). Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da Divisão de Execuções Fiscais e Contraordenações, descritas no Regulamento da Estrutura Nuclear do Município de Matosinhos, nomeadamente: expediente, arquivo, trabalho administrativo em geral, apoio à instrução e tramitação de processos da competência da Divisão, apoio à elaboração de minutas e propostas de decisão, analisar a conformidade legal das respetivas certidões de divida, efetuar a respetiva tramitação e gestão, emitir mandados de penhora e proceder à penhora de bens, submeter a decisão as propostas com vista à extinção de processos nas suas diversas modalidades, organização de processos para remessa aos tribunais competentes, registo, citações para os executados e organização do processo. Cumprir os Protocolos efetuados. O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas. [...]"
deve ler-se:
"[...] Concurso B: No âmbito das competências atribuídas à Divisão exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e relatórios, com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado no âmbito do direito contraordenacional e das execuções fiscais. Promover a Instrução de processos contraordenacionais, elaboração, análise e validação de projetos de decisão/relatórios finais, nas suas várias modalidades, nos termos da Lei e sua proposta a decisão, com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado, em matérias específicas da área das contraordenações da competência do Município. Analisar e promover a tramitação dos processos de execução fiscal, com responsabilidade e autonomia técnica, nos termos da Lei, com enquadramento superior qualificado, tendo em conta os Protocolos assumidos pelo Município. Cumprir os Protocolos efetuados pelo Município e as decisões ordenadas pelo Tribunal competente. Organizar e implementar iniciativas de informação jurídica e propor ações necessárias para a melhoria contínua dos serviços. O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas. [...]"
11 de junho de 2024. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.
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