Portaria n.º 507/2024/2 — Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, à assistente técnica Helena Maria Garcia Santos Aires

Tipo Portaria
Publicação 2024-04-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, à assistente técnica Helena Maria Garcia Santos Aires.

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Louvo a assistente técnica Helena Maria Garcia Santos Aires pela inexcedível dedicação, competência e capacidade de trabalho reveladas no desempenho das suas funções de coordenadora do pessoal de apoio técnico-administrativo do meu Gabinete.

Demonstrou sempre elevada competência profissional, capacidade de organização, profunda lealdade e um extraordinário sentido de equipa perante as diversas tarefas que lhe foram cometidas, nomeadamente no contexto do registo, organização processual, arquivo e pesquisa documental, dando sempre a melhor resposta e garantindo, com exemplar brio profissional, a eficácia do serviço sob sua responsabilidade. Destaca-se, em particular, o exigente apoio aos elementos do meu Gabinete, que, sob a sua orientação, o pessoal de apoio soube garantir com notável profissionalismo.

A assistente técnica Helena Aires demonstrou invariavelmente enorme empenho e entusiasmo na execução das suas funções e na construção de um bom ambiente de trabalho, fatores que lhe permitiram granjear a estima, o respeito e a admiração de todos os que com ela trabalharam.

Pelas qualidades demonstradas, considero ser de inteira justiça dar público testemunho do meu grande apreço pela forma excecionalmente meritória como a assistente técnica Helena Maria Garcia Santos Aires soube sempre interpretar e executar as tarefas que lhe foram cometidas, de cuja ação resultou um importante apoio para a atividade regular do Gabinete, devendo os serviços por si prestados ser reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, à assistente técnica Helena Maria Garcia Santos Aires.

26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

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