Portaria n.º 509/2024/2 — Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe ao assistente operacional António Alexandre Costa Brito
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe ao assistente operacional António Alexandre Costa Brito.
Louvo, por proposta do Secretário de Estado da Defesa Nacional, o assistente operacional António Alexandre Costa Brito pela elevada competência, dedicação e grande disponibilidade no exercício da sua função como motorista do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional.
Pessoa prestável e diligente, a sua conduta pautou-se pela dedicação, empenho e espírito de sacrifício, bem como pelo recato, atenção e cordialidade. Desempenhou sempre as suas funções com elevado sentido de discernimento, agilidade, segurança e brio, garantindo o cumprimento de todas as missões atribuídas de modo louvável.
Pelo exposto, é de inteira justiça manifestar o meu reconhecimento público pelos serviços prestados pelo assistente operacional António Brito na função de motorista, que, considerando a sua elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, contribuíram significativamente para a eficiência, o prestígio e o cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe a António Alexandre Costa Brito.
26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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