Portaria n.º 511/2024/2 — Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, a Isabel Cristina da Cruz Flores Correia Marcelo

Tipo Portaria
Publicação 2024-04-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, a Isabel Cristina da Cruz Flores Correia Marcelo.

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Louvo Isabel Cristina da Cruz Flores Correia Marcelo pela lealdade, dedicação e disponibilidade com que exerceu as funções de minha secretária pessoal e demais atividades de apoio ao meu Gabinete.

No desempenho das suas funções revelou sempre excelentes qualidades de trabalho e brio profissional, demonstrando elevado empenho em benefício do serviço, e estando à altura das exigentes funções que lhe foram solicitadas, sempre com apurado espírito de bem servir e com resultados de grande qualidade. Garantiu ainda a articulação com os serviços de apoio técnico e informático, assim como o funcionamento cabal da infraestrutura técnica, contribuindo diretamente para assegurar permanente resposta às solicitações dos elementos do meu Gabinete.

Para além das importantes qualidades profissionais evidenciadas, muito apraz registar ainda as suas qualidades pessoais, em particular, a forma afável e extremamente educada como se relacionou com todos os elementos do Gabinete, merecendo invariavelmente a estima, consideração e respeito de todos.

Pelas qualidades demonstradas, considero ser de inteira justiça dar público testemunho do meu apreço pela forma muito meritória como Isabel Cristina da Cruz Flores Correia Marcelo soube sempre interpretar e executar as tarefas que lhe foram cometidas, de cuja ação resultou um importante apoio para a atividade do Gabinete, devendo os serviços por si prestados ser reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha de Defesa Nacional, de 3.ª classe, a Isabel Cristina da Cruz Flores Correia Marcelo.

26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

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