Portaria n.º 518/2024/2 — Participação de Portugal na Operação Brilliant Shield da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO)

Tipo Portaria
Publicação 2024-04-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Participação de Portugal na Operação Brilliant Shield da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO).

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A Operação Brilliant Shield da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) compreende um conjunto de atividades terrestres, marítimas e aéreas, a realizar no Atlântico Norte, mar Báltico e países ribeirinhos. Este conjunto de atividades pretende dar resposta ao contexto securitário envolvente, bem como reforçar a dissuasão e a capacidade de defesa da Aliança Atlântica.

A Operação Brilliant Shield concretiza, assim, uma presença militar contínua e significativa, materializando-se em exercícios e atividades de defesa coletiva e de gestão de crise.

Portugal, enquanto membro da NATO, reitera o seu empenho no cumprimento dos compromissos assumidos junto desta organização internacional, continuando a sua participação na Operação Brilliant Shield.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas empenhados na Operação Brilliant Shield.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 13 de dezembro de 2023 e em 28 de fevereiro de 2024, emitiu parecer favorável sobre a continuidade da participação de Portugal na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da LOBOFA, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual e no n.º 5.º da Portaria n.º 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Operação Brilliant Shield da NATO, em 2024, 1 (um) submarino (SSG) com um efetivo de 37 (trinta e sete) militares, por um período de até 2 (dois) meses (incluindo trânsitos).

2 - Considerar, para efeitos do disposto na Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.

3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na Operação Brilliant Shield da NATO são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2024.

4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2024.

28 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

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