Portaria n.º 527/2024/2 — Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe ao assistente operacional João Manuel Costa Dias
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe ao assistente operacional João Manuel Costa Dias.
Louvo, por proposta do Secretário de Estado da Defesa Nacional, o assistente operacional João Manuel Costa Dias pela sua competência e elevado desempenho no exercício da função como motorista do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional.
No exercício dessas funções, revelou uma inabalável solicitude para o serviço, com total abnegação e afinco, sempre com comedimento e cortesia. Desempenhou as funções confiadas com elevado sentido de prudência, habilidade, segurança e empenho, garantindo desse modo o cumprimento de todas as missões de forma exemplar.
Assim, é de inteira justiça manifestar o meu reconhecimento público pelos serviços prestados pelo assistente operacional João Manuel Costa Dias, que, pela sua elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe ao assistente operacional João Manuel Costa Dias.
26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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