Declaração de Retificação n.º 535/2024/2 — Retifica o Despacho n.º 6793/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 18 de junho de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-07-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade de Coimbra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 6793/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 18 de junho de 2024.

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 6793/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 18 de junho de 2024, respeitante à subdelegação de competências nos diretores dos departamentos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e no diretor do Observatório Geofísico e Astronómico, procede-se à sua retificação nos seguintes termos:

Onde se lê:

"3 - Por força do presente despacho considera-se revogado o Despacho n.º 12326/2023, de 27 de dezembro."

deve ler-se:

"3 - Por força do presente despacho considera-se revogado o Despacho n.º 13236/2023, de 27 de dezembro."

1 de julho de 2024. - O Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Edmundo Heitor da Silva Monteiro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).