Portaria n.º 538/2024/2 — Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe ao assistente operacional Pedro Miguel Aguiar Matias
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe ao assistente operacional Pedro Miguel Aguiar Matias.
Louvo, por proposta do Secretário de Estado da Defesa Nacional, o assistente operacional Pedro Miguel Aguiar Matias, pela assinalável competência, dedicação e grande disponibilidade no exercício da sua função como motorista do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional.
Pessoa prestável e amável, a sua conduta pautou-se pela diligência, cuidado e espírito de sacrifício, bem como pela prudência, educação e civilidade. Desempenhou sempre as suas funções com elevado sentido de consciência, elevada capacidade, segurança, pontualidade e atenção, garantindo o cumprimento de todas as missões atribuídas de modo meritório. Revelou também sempre disponibilidade para reforçar a sua formação, nomeadamente face ao desenvolvimento tecnológico em curso no setor automóvel, e para aperfeiçoar as suas capacidades, tendo recentemente concluído o curso de Condução Defensiva e Segurança Rodoviária, ministrado pela Polícia de Segurança Pública.
Pelo exposto, é de inteira justiça manifestar o meu reconhecimento público pelos serviços prestados pelo assistente operacional Pedro Miguel Aguiar Matias na função de motorista, que, considerando a sua elevada competência técnico-profissional, o extraordinário desempenho e as relevantes qualidades pessoais manifestadas, contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe ao assistente operacional Pedro Miguel Aguiar Matias.
26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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