Portaria n.º 539/2024/2 — Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe ao Prof. Doutor Pedro Nuno Alves Vidal de Seabra

Tipo Portaria
Publicação 2024-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe ao Prof. Doutor Pedro Nuno Alves Vidal de Seabra.

Histórico de alterações JSON API

Louvo o Prof. Doutor Pedro Nuno Alves Vidal de Seabra pela forma extremamente profissional, conhecedora, empenhada, leal e de elevado sentido de serviço público como desempenhou as funções de assessoria no meu Gabinete.

Possuidor de sólidos conhecimentos e experiência nos assuntos em que trabalhou, demonstrou, em todas as circunstâncias, uma grande serenidade e afabilidade, enorme capacidade de trabalho e de iniciativa, organização e especiais responsabilidades na preparação de propostas de intervenção, nacionais e internacionais, para mim e para o Secretário de Estado da Defesa Nacional.

De entre os seus importantes contributos merece especial reconhecimento a forma expedita como aplicou os seus elevados conhecimentos técnicos e experiência profissional, designadamente nos trabalhos de revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, na criação e regulamentação do Programa Defesa+Ciência, bem como na forma cordial e empenhada como promoveu uma articulação permanente com o Instituto da Defesa Nacional, nomeadamente, no campo da implementação do Referencial de Educação para a Segurança, a Defesa e a Paz e na organização dos IV e V Seminários de Defesa Nacional.

A sua intervenção em múltiplos e diferentes processos confirmou a forma leal, dedicada, perseverante e profissional de uma ação orientada para os resultados do Prof. Doutor Pedro Seabra, a qual exerceu diligentemente e com entrega total em todos os temas que lhe foram confiados. A este propósito, destaca-se o seu acompanhamento das matérias relativas à profissionalização do serviço militar, ao ambiente, e ao espaço, tendo também dado impulso a várias iniciativas dirigidas à aproximação entre a Defesa Nacional e a sociedade civil, como o programa Defesa+Jovem, bem como contribuído para a elaboração de novos documentos estratégicos da Defesa Nacional.

Pela qualidade superior dos seus contributos, o seu apurado sentido de estado e excelente capacidade de organização e rigor técnico, bem como pelas extraordinárias qualidades pessoais que evidenciou no relacionamento com os seus pares e com as diferentes entidades, expresso o meu público reconhecimento ao Prof. Doutor Pedro Nuno Alves Vidal de Seabra, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe ao Prof. Doutor Pedro Nuno Alves Vidal de Seabra.

26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).