Declaração de Retificação n.º 543/2024/2 — Retifica a Deliberação n.º 538/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2024
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Retifica a Deliberação n.º 538/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2024.
O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica, dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, passando a CCDR Centro a designar-se, nos termos da alínea b) do seu artigo 2.º, por Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. (CCDR Centro, I. P.);
A Portaria n.º 405/2023, de 5 de dezembro, que aprovou os Estatutos da CCDR Centro, I. P., estabeleceu a organização interna dos seus serviços, a qual obedece a um modelo estrutural misto, constituído por unidades orgânicas operacionais, unidades orgânicas de suporte, unidades orgânicas territorialmente desconcentradas, unidades orgânicas flexíveis e núcleos;
Nos termos do n.º 5 do artigo 4.º da citada portaria, o conselho diretivo, através da Deliberação n.º 538/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2024, procedeu à criação das unidades orgânicas flexíveis e definição das respetivas competências;
Considerando, contudo, a necessidade de introduzir alguns ajustamentos às competências definidas, a fim de as conformar às respetivas unidades orgânicas flexíveis, o conselho diretivo, em reunião de 23 de maio de 2024, deliberou retificar a citada deliberação nos seguintes termos:
1 - Na alínea e) do ponto 6.2 das competências, onde se lê "Assegurar a apreciação dos planos de gestão de efluentes no âmbito da Portaria n.º 259/2012, de 28 de agosto" deve ler-se "Assegurar a apreciação dos planos de gestão de efluentes".
2 - Nos pontos 11.1 - Divisão sub-regional de Aveiro, 11.2 - Divisão sub-regional de Castelo Branco, 11.3 - Divisão sub-regional da Guarda, 11.4. - Divisão sub-regional de Leiria e 11.5. - Divisão sub-regional de Viseu, deve ser incluído:
"iii) Nas áreas do ambiente, conservação da natureza, ordenamento do território, agricultura e pescas e fiscalização:
[...]
Contribuir para a atualização e execução do Sistema de Identificação Parcelar-iSIP."
4 de junho de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., Isabel Damasceno Vieira Costa.
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