Portaria n.º 549/2024/2 — Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe ao Dr. Hélder Rodrigo Pires Gonçalves dos Santos
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Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe ao Dr. Hélder Rodrigo Pires Gonçalves dos Santos.
Louvo o meu adjunto Dr. Hélder Rodrigo Pires Gonçalves dos Santos pela forma extremamente competente, zelosa, empenhada, profissional e de elevado sentido de serviço público como desempenhou as exigentes funções de assessoria técnico-jurídica no meu Gabinete.
Detentor de conhecimento e experiência jurídica muito relevantes para a sua ação na Defesa Nacional, demonstrou sempre consistentemente e em todas as ocasiões, capacidade de trabalho, rigor técnico, disponibilidade, apurado sentido de responsabilidade e prudência, tornando-se um elemento indispensável para o aconselhamento, acompanhamento e concretização de processos centrais à atividade do Ministério da Defesa Nacional.
Dotado de notáveis conhecimentos, conjugados com uma extraordinária dedicação e invulgares qualidades pessoais e profissionais, das quais se destacam a sua iniciativa, capacidade de planeamento e de organização, integridade de carácter e uma permanente defesa dos princípios da Defesa Nacional e dos valores militares, dirigiu a partir do meu Gabinete, em permanente articulação com as entidades relevantes, e de forma muito eficaz, o processo de criação do Quadro Permanente da Categoria de Praças no Exército e na Força Aérea, assim como a revisão do Suplemento de Condição Militar, demonstrando um profundo compromisso com a Defesa Nacional.
Destaca-se o contributo especialmente relevante do Dr. Hélder Santos na preparação da decisão política relativa a temas como os da criação do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares (SAPADM), das Promoções e das Admissões nas FFAA, entre muitos outros em que teve um contributo fundamental. O seu acompanhamento diligente das questões relacionadas com os efetivos das Forças Armadas, Antigos Combatentes e Deficientes das Forças Armadas, assim como da monitorização do cumprimento do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, evidenciaram igualmente uma preocupação constante com o bem-estar e a integridade da instituição como um todo.
A sua excelente preparação técnica e a sua atitude sensata, ponderada e conciliatória foram determinantes para o bom relacionamento com as outras áreas de governação, bem como com todas as entidades do universo da Defesa, tendo relevado particular capacidade de liderança, sentido prático e lealdade no desempenho das funções de Chefe do Gabinete em substituição, sempre que necessário.
Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento ao Dr. Hélder Santos, que, pela sua elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe ao Dr. Hélder Rodrigo Pires Gonçalves dos Santos.
26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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